Litisconsórcio ativo facultativo

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QUESTÃO ERRADA: Na hipótese de litisconsórcio ativo, o valor da causa para fins de fixação da competência do juizado especial federal deve ser calculado a partir da soma do valor pretendido por cada litisconsorte, soma esta que não poderá ultrapassar o patamar de sessenta salários mínimos.

Em se tratando de litisconsórcio ativo facultativo, para que se fixe a competência dos juizados especiais, deve ser considerado o valor da causa individualmente por autor, não importando se a soma ultrapassa o valor de alçada (Edição 89, Jurisprudência em Teses, STJ).

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