Licitação, Multa e Garantia

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Art. 87.  Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:

I – Advertência;

II – Multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;

III – suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;

IV – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.

§ 1o Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.

§ 2o As sanções previstas nos incisos I, III e IV deste artigo poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. 

§ 3o A sanção estabelecida no inciso IV deste artigo é de competência exclusiva do Ministro de Estado, do Secretário Estadual ou Municipal, conforme o caso, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.”

QUESTÃO CERTA: Uma empresa contratada pela administração pública não entregou bens em conformidade com o projeto básico, razão pela qual, após o regular processo administrativo, a contratante rescindiu unilateralmente o contrato e aplicou uma multa à citada empresa. Nessa situação hipotética: a multa deverá ser descontada, primordialmente, da garantia do respectivo contrato.

QUESTÃO CERTA: Em relação às Sanções Administrativas pelo não cumprimento do contrato, o atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado a: Multa de mora, e se a mesma for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença.

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QUESTÃO CERTA: O atraso injustificado na execução do contrato administrativo sujeitará o contratado à multa de mora, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato. Referida multa: pode ser descontada de pagamentos eventualmente devidos pela Administração Pública ao contratado.

QUESTÃO CERTA: Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.

QUESTÃO CERTA: A empresa Zunic, após o devido procedimento licitatório, celebrou contrato administrativo com a União Federal, para a construção de importante obra pública. Por ter descumprido o contrato administrativo, recebeu a sanção de multa, aplicada após regular processo administrativo e descontada de valores a serem recebidos da União Federal. Nesse caso, o desconto só é possível se a garantia contratual for insuficiente para o pagamento da multa imposta.

QUESTÃO ERRADA: A multa aplicada, independentemente de seu valor, não poderá ser descontada dos pagamentos devidos pela empresa pública ou sociedade de economia mista.