Licitação Internacional: quando é cabível?

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Art. 40.  O edital conterá no preâmbulo o número de ordem em série anual, o nome da repartição interessada e de seu setor, a modalidade, o regime de execução e o tipo da licitação, a menção de que será regida por esta Lei, o local, dia e hora para recebimento da documentação e proposta, bem como para início da abertura dos envelopes, e indicará, obrigatoriamente, o seguinte:

IX – Condições equivalentes de pagamento entre empresas brasileiras e estrangeiras, no caso de licitações internacionais;

QUESTÃO CERTA: Suponha que determinado órgão da Administração pública pretenda realizar licitação, na modalidade concorrência pública, de âmbito internacional, para a realização de obra de grande vulto, sendo que os recursos para o pagamento do contrato correspondente são oriundos de financiamento concedido por organismo multilateral do qual o Brasil faz parte. Ocorre que, como condição para a concessão do referido financiamento, o órgão financiador exige que a licitação aplique normas e procedimentos daquele organismo internacional. Outrossim, exigiu que os licitantes estrangeiros possam cotar suas propostas em dólar americano. Considerando as disposições aplicáveis da Lei n°8.666/93, tais exigências afiguram-se juridicamente: viáveis, desde que não conflitem com o princípio do julgamento objetivo e sejam objeto de despacho motivado do órgão executor do contrato, despacho esse ratificado pela autoridade imediatamente superior, devendo, na hipótese de autorização de cotação do preço em moeda estrangeira, conferir a mesma previsão aos licitantes brasileiros.

§ 5o  Para a realização de obras, prestação de serviços ou aquisição de bens com recursos provenientes de financiamento ou doação oriundos de agência oficial de cooperação estrangeira ou organismo financeiro multilateral de que o Brasil seja parte, poderão ser admitidas, na respectiva licitação, as condições decorrentes de acordos, protocolos, convenções ou tratados internacionais aprovados pelo Congresso Nacional, bem como as normas e procedimentos daquelas entidades, inclusive quanto ao critério de seleção da proposta mais vantajosa para a administração, o qual poderá contemplar, além do preço, outros fatores de avaliação, desde que por elas exigidos para a obtenção do financiamento ou da doação, e que também não conflitem com o princípio do julgamento objetivo e sejam objeto de despacho motivado do órgão executor do contrato, despacho esse ratificado pela autoridade imediatamente superior.   

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QUESTÃO ERRADA: Durante a licitação de uma obra foram observados os seguintes fatos:

‣ Para favorecer o desenvolvimento da indústria nacional, ficaram definidas condições de pagamento mais favoráveis para as construtoras brasileiras;
‣ Tendo em vista o pequeno vulto da obra, a Administração Pública decidiu não exigir garantia contratual no processo licitatório;
‣ Como a sessão de abertura de propostas estava sendo tumultuada pelos licitantes, a comissão decidiu realizar o ato em sala reservada, e posteriormente divulgar o resultado em ato público.

Com base nessa situação hipotética, julgue o item subsequente, à luz da Lei n.º 8.666/1993: Desde que por determinação de autoridade competente, é possível definir condições privilegiadas de pagamento para as construtoras brasileiras.

QUESTÃO ERRADA: O edital de licitação indicará, obrigatoriamente, as condições diferenciadas de pagamento entre empresas brasileiras e estrangeiras no caso de licitações internacionais.

QUESTÃO ERRADA: Segundo a Lei 8.666/93, um edital de licitação deverá conter em sua estrutura, obrigatoriamente, várias informações. São informações que devem estar indicadas no edital de licitação, EXCETO: Condições diferentes para o pagamento entre empresas brasileiras e estrangeiras, no caso de licitações internacionais.