Licitação e Vinculação ao Instrumento Convocatório

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QUESTÃO CERTA: A vedação à alteração das condições de participação na licitação, bem como das cláusulas que constarão do contrato, cuja minuta integrou o edital, é expressão do princípio: da vinculação ao instrumento convocatório, pois as propostas foram apresentadas com base nas condições que constavam do edital, de forma que eventual alteração violaria a igualdade que deve reger a competição.

CEBRASPE (2021):

QUESTÃO ERRADA: A obrigação de cumprir os termos que constam em um edital de licitação refere-se ao princípio da probidade administrativa.

CEBRASPE (2022):

QUESTÃO CERTA: O edital, que é o instrumento convocatório, é a lei interna da licitação, que deve ser respeitada tanto pelo poder público quanto pelos licitantes

QUESTÃO CERTA: Determinada autarquia realizou uma licitação para contratação de prestação de serviços de informática, consistentes no desenvolvimento de sistemas de auditoria e controle financeiro. Durante a execução do contrato, surgiu a necessidade de contratação de serviços de manutenção dos computadores e softwares já instalados na autarquia. O administrador propôs, assim, o aditamento do contrato celebrado após a realização da licitação, para inclusão desses serviços, o que: viola o princípio da vinculação ao instrumento convocatório, pois caracterizaria alteração do objeto originalmente contratado por meio da licitação realizada.

QUESTÃO ERRADA: Durante a fase de execução de um convênio, o termo aditivo é o instrumento adequado para a alteração do objeto que já tenha sido aprovado.

QUESTÃO ERRADA: Pelo princípio da supremacia, a Administração pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha vinculada.

QUESTÃO CERTA: Nenhuma cláusula estranha ao edital de licitação pode ser acrescentada ao contrato posteriormente celebrado pela administração pública, sob pena de nulidade do ato.

QUESTÃO CERTA: Administração pública de determinado município licitou a contratação de serviço de limpeza para determinada repartição pública. Após o início do contrato, adveio necessidade superveniente de contratação de serviços de segurança para o mesmo órgão público, tendo em vista que a empresa anteriormente contratada havia interrompido a prestação dos serviços. A Administração pública pretende aditar o contrato de limpeza para incluir o serviço de vigilância para o mesmo imóvel, tendo em vista que a empresa prestadora também desempenha essas atividades regularmente. A pretensão da Administração: é incabível, por caracterizar violação ao princípio da licitação e ao princípio da vinculação ao instrumento convocatório, pois o objeto do certame não contemplava a prestação de serviços de vigilância.

QUESTÃO ERRADA: O princípio da vinculação ao instrumento convocatório dirige-se apenas à administração.

Errado, Segundo Hely Lopes Meirelles, o instrumento convocatório “é a lei interna da licitação, e, como tal, vincula aos seus termos tanto os licitantes como a Administração que o expediu”.

QUESTÃO CERTA: O princípio da vinculação ao edital restringe o próprio ato administrativo às regras editalícias, impondo a inabilitação da empresa que não cumpriu as exigências estabelecidas.

Este princípio pode ser verificado no art. 41, caput, da Lei nº 8.666/93:

 “A Administração não pode descumprir as normas e condições do edital ao qual se acha estritamente vinculada”.

O edital, neste caso, torna-se lei entre as partes, assemelhando-se a um contrato de adesão cujas cláusulas são elaboradas unilateralmente pelo Estado. Este mesmo princípio dá origem a outro que lhe é afeto, qual seja, o da inalterabilidade do instrumento convocatório.

QUESTÃO ERRADA: Com o decorrer do tempo, a frota de veículos de passeio da empresa estatal Beta alcançou a vida útil de cinco anos de uso em média. Assim, a autoridade superior designou equipe de avaliação para averiguar se seria mais vantajoso manter os atuais veículos, com os gastos de manutenção, ou efetuar nova contratação, e, ainda, se, no caso de nova contratação, seria mais vantajoso alugar ou adquirir veículos. Por último, a autoridade recomendou que se verificasse, junto aos setores que não tinham veículos exclusivamente à sua disposição, se haveria necessidade, a partir de então, de se lhes atribuir tal prerrogativa. Com referência a essa situação hipotética, julgue o item a seguir. Caso se decida inicialmente pela locação de veículos, e, ao longo do contrato, a economia brasileira sofra alterações que interfiram no resultado da análise de viabilidade, poderá a administração usar o saldo ainda não utilizado do contrato para converter a locação em aquisição, desde que a contratada aceite fornecer veículos zero quilômetro.

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QUESTÃO CERTA: Em atendimento ao princípio da vinculação ao instrumento convocatório, o edital, caracterizado como a lei interna da licitação, vincula tanto a administração quanto os licitantes.

VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO: 

Segundo o artigo 41, “A Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada”. 

O INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO pode ser definido como o documento ou grupo de documentos que, dentro do procedimento de competição, tem por objetivo: 

1- Dar publicidade ao certame;

2-Estabelecer as regras do procedimento;

3- Definir o objeto de forma clara e detalhada.

Quais são os instrumentos convocatórios?

O edital ou carta-convite e seus anexos.

Quem está vinculado a tais documentos?

A Administração licitante e quem dela queira participar, pois a Adm. e os licitantes não podem descumprir as normas e as condições do edital ou carta-convite, ao qual se acham estritamente vinculados.

Dessa forma, o edital constitui a lei interna da licitação, ao qual estão vinculados a entidade licitante e todos os concorrentes.

QUESTÃO ERRADA: O prazo de implantação de serviços contínuos pode ser livremente alterado pelos executores ou fiscais do referido contrato, ainda que isso contrarie o disposto inicialmente no edital, uma vez que retrata momento ulterior à fase licitatória.

Errado.

É obrigatória vinculação do contrato à proposta do contratado e aos termos da licitação realizada, ou aos termos do ato de dispensa ou de inexigibilidade de licitação, já que, na elaboração dos contratos, os termos da licitação e da proposta a que se vinculam, bem assim do ato que autorizou a dispensa ou inexigibilidade e respectiva proposta, conforme disposto no art. 54 da Lei nº 8.666/1993. (TCU Decisão 107/1995 Segunda Câmara)