Última Atualização 24 de novembro de 2020
Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
II – Produzidos no País (BRASIL)
III – Produzidos ou prestados por empresas brasileiras.
IV – Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.
V – Produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
PRIMEIRO CRITÉRIO (Art.3º, §2º) hierarquicamente excludentes
– PRODUZIDOS NO PAÍS.
– EMPRESAS BRASILEIRAS.
– EMPRESAS QUE INVISTAM EM PESQUISA E DESENVOLVIMENTO DE TECNOLOGIA NO PAÍS.
– EMPRESAS QUE COMPROVAREM CUMPRIR A RESERVA DE CARGOS PARA DEFICIENTES E REABILITADOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL.
SEGUNDO CRITÉRIO (Art.45, §2º)
– SORTEIO.
QUESTÃO ERRADA: Em um processo licitatório, quando há empate, é assegurada a preferência aos bens e serviços, prioritariamente, que forem produzidos ou prestados por empresas que investiram em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no país.
QUESTÃO CERTA: Um órgão da administração pública lançou edital para adquirir determinado produto de segurança eletrônica. Participaram do certame as empresas brasileiras A, B e C, as quais ofertaram, pelo mesmo preço, produtos distintos que atendiam igualmente às exigências do projeto básico. A empresa A diferencia-se das demais por ter capital nacional e por importar seu produto da China, onde o custo de produção é menor, comparado ao do Brasil. A empresa B diferencia-se das demais por comprovar o cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da previdência social e por atender às regras de acessibilidade previstas na legislação brasileira. A empresa C diferencia-se das demais por produzir seu produto no Brasil e por investir em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no Brasil. Considerando essa situação, assinale a opção que apresenta, respectivamente, a empresa que faz jus à preferência na licitação e o critério de desempate primário que justifica tal preferência nesse caso, conforme a Lei n.º 8.666/1993 e suas alterações: empresa C — produto produzido no Brasil
Mnemônico da ordem de preferência: País – Brasileiro – Tecnologia – Deficiente
QUESTÃO CERTA: Se, em determinado processo licitatório, houver empate e igualdade de condições entre concorrentes, deverá ser dada preferência à concorrente que produzir bens e serviços no Brasil em detrimento da empresa que o fizer em país estrangeiro.