Licitação e Desenvolvimento Sustentável

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QUESTÃO ERRADA: Embora vise garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, o processo licitatório poderá, excepcionalmente, priorizar a proposta que promova em maior grau o desenvolvimento sustentável, em detrimento da proposta mais vantajosa.


Tais princípios devem ser harmonizados, de forma a nenhum se sobrepor aos demais.

QUESTÃO CERTA: As práticas relativas às compras públicas e à contratação de serviços têm-se voltado cada vez mais para o desenvolvimento de estratégias que possibilitem fomentar o desenvolvimento local, bem como para dimensões de sustentabilidade. Nesse contexto, a administração pública pode e deve organizar seus editais de licitação considerando essa perspectiva. Com relação a esse assunto, é correto afirmar que as características de uma licitação sustentável, além daquelas exigidas para outras licitações, incluem: promover a inovação e melhoria no uso de recursos e insumos utilizados pela administração pública.

De acordo com Maria Sylvia Zanella Di Pietro “o princípio da sustentabilidade ou da licitação sustentável liga-se à ideia de que é possível, por meio de procedimento licitatório, incentivar a preservação do meio ambiente”. A licitação sustentável deve priorizar a escolha de produtos, serviços e bens que atendam a critérios de sustentabilidade ambiental, no entanto, não poderá estabelecer restrições que comprometam o tratamento igualitário e o caráter competitivo do processo licitatório. Deve-se, portanto, compatibilizar o princípio da isonomia com o da licitação sustentável.

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CEBRASPE (2021):

QUESTÃO CERTA: O princípio do desenvolvimento sustentável é aplicável a todas as modalidades de licitação.