Licitação e Crimes Simplesmente Tentados

0
109

Art. 83. Os crimes definidos nesta Lei, ainda que simplesmente tentados, sujeitam os seus autores, quando servidores públicos, além das sanções penais, à perda do cargo, emprego, função ou mandato eletivo.

QUESTÃO CERTA: Os crimes definidos na Lei de Licitações, ainda que simplesmente tentados, sujeitam os seus autores, quando servidores públicos, além das sanções penais, à: perda do cargo, emprego, função ou mandato eletivo.

QUESTÃO CERTA: Os crimes definidos na Lei no 8.666/93, ainda que simplesmente tentados, sujeitam os seus autores, quando servidores públicos, além das sanções penais, à perda do cargo, emprego, função ou mandato eletivo.

Advertisement