Última Atualização 24 de novembro de 2020
§ 2o Nos contratos celebrados pela Administração Pública com pessoas físicas ou jurídicas, inclusive aquelas domiciliadas no estrangeiro, deverá constar necessariamente cláusula que declare competente o foro da sede da Administração para dirimir qualquer questão contratual, salvo o disposto no § 6o do art. 32 desta Lei.
Exceções da não inclusão da cláusula que declare competente o foro da sede da Administração para dirimir qualquer questão contratual:
-> Licitações internacionais para aquisição de bens e serviços cujo pagamento seja feito com o produto de financiamento concedido por organismo financeiro internacional.
-> Agência estrangeira de cooperação.
-> Contratação com empresa estrangeira, para compra de equipamentos fabricados e entregues no exterior, desde que tenha havido prévia autorização do Chefe do Poder Executivo.
-> Aquisição de bens e serviços realizada por unidades administrativas com sede no exterior.
QUESTÃO ERRADA: Ressalvados os contratos celebrados em decorrência de licitação internacional, nos contratos administrativos deve constar cláusula que declare competente o foro da sede do contratado para dirimir qualquer questão contratual.
QUESTÃO CERTA: Em contratos celebrados pela administração pública com pessoas físicas ou jurídicas, inclusive aquelas domiciliadas no estrangeiro, deverá constar necessariamente, e em qualquer caso, cláusula que declare competente o foro da sede da administração para dirimir qualquer questão contratual.
QUESTÃO CERTA: Nos contratos celebrados pela Administração Pública com pessoas físicas ou jurídicas, inclusive aquelas domiciliadas no estrangeiro, deverá constar necessariamente cláusula que declare competente o foro da sede da Administração para dirimir qualquer questão contratual, ressalvada disposições previstas em lei.
QUESTÃO ERRADA: Segundo a definição constante ao processo licitatório, nos contratos celebrados pela Administração Pública com pessoas físicas ou jurídicas, inclusive aquelas domiciliadas no estrangeiro, deverá constar necessariamente cláusula que declare competente o foro da sede da Administração para dirimir toda e qualquer questão contratual, sem exceções para garantia de seu cumprimento.
QUESTÃO ERRADA: Em todos os contratos celebrados pela Administração pública com pessoas físicas ou jurídicas, inclusive aquelas domiciliadas no estrangeiro, deverá constar necessariamente cláusula que declare competente o foro da sede da Administração para dirimir qualquer questão contratual.
QUESTÃO ERRADA: Nos contratos celebrados pela Administração Pública com pessoas físicas ou jurídicas, exceto aquelas domiciliadas no estrangeiro, deverá constar necessariamente cláusula que declare competente o foro da sede da Administração para dirimir qualquer questão contratual.