Cidadão, quantitativos de obras e preços

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Lei 8.666:

§ 8 Qualquer cidadão poderá requerer à Administração Pública os quantitativos das obras e preços unitários de determinada obra executada.

QUESTÃO CERTA: As empresas A, B e C participaram de processo licitatório no qual se buscava a contratação de empresa para executar obra em autarquia de determinado município. Findo o processo de licitação, de acordo com o procedimento previsto em lei, a empresa A, por ter apresentado proposta mais vantajosa para a administração, foi contratada para realizar integralmente a obra, de maneira que todas as etapas, serviços e instalações necessárias ficaram sob sua responsabilidade, até a entrega final da obra em condições de entrada em operação. Nessa situação hipotética, de acordo com as disposições da Lei n.º 8.666/1993 — Lei de Licitações e Contratos —, qualquer cidadão poderá requerer à administração municipal informação sobre os valores referentes à obra realizada pela empresa A, em observância ao princípio da publicidade.

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QUESTÃO ERRADA: Qualquer cidadão poderá requerer ao TRE/MT os quantitativos das obras e os preços unitários de determinada obra executada, desde que comprovado o interesse e a finalidade dos documentos.

É regra. Não tem condição (desde que…).

QUESTÃO CERTA: Independentemente da fase de licitação que estiver em andamento, qualquer cidadão poderá requerer que a administração lhe forneça os dados de preços e os quantitativos de obras públicas.