Cláusulas Econômico Financeiras e Monetárias

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Última Atualização 20 de fevereiro de 2021

Lei 8.666

Art. 58, § 1o As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos não poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado.

QUESTÃO ERRADA: Para prevalecer o interesse público, mesmo sem prévia concordância do contratado, as cláusulas econômico-financeiras e monetárias podem ser alteradas unilateralmente pela administração.

Só as cláusulas regulamentares (de serviço ou de execução) é que podem ser alteradas unilateralmente pela ADM.

QUESTÃO CERTA: O contrato administrativo tem como uma de suas características a alteração unilateral; entretanto, apenas as cláusulas regulamentares (ou de serviço) podem ser alteradas unilateralmente, possibilidade essa que não alcança as cláusulas econômico-financeiras e monetárias.

) TJ-PE – Agravo AGV 2108038 PE (TJ-PE) Ementa: ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO E RECURSO DE AGRAVO. CONTRATO ADMINISTRATIVO. NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO. IMPOSSIÇÃO DE VALORES INFERIORES NO CURSO DO CONTRATO. INADEQUAÇÃO. POSSIBILIDADE DE OCORRÊNCIA DE LESÃO GRAVE E DIFÍCIL REPARAÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 558 DO CPC. NECESSIDADE DE PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO. INSTRUMENTAL PROVIDO EM PARTE. RECURSO DE AGRAVO PREJUDICADO. 1. O art. 65, I, da Lei de Licitações especifica os casos em que é cabível a alteração unilateral do contrato pela Administração, somente abrangindo cláusulas regulamentares ou de serviço, não devendo ser modificadas unilateralmente as cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos, (…)

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QUESTÃO CERTA: Havendo necessidade de adequar determinado contrato administrativo às finalidades do interesse público, a administração poderá alterá-lo unilateralmente, se a alteração incidir sobre cláusulas de serviço.

Alterações unilateral de contrato só podem afetar cláusulas REGULAMENTARES ou de SERVIÇOS, são aquelas relacionadas ao objeto ou à forma de execução.

obs.: NÃO é possível alteração de cláusulas MONETÁRIAS ou ECONÔMICO FINANCEIRO somente com a concordância do particular.

QUESTÃO ERRADA: O regime jurídico dos contratos administrativos confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de alterá-los unilateralmente, inclusive no tocante às cláusulas econômico-financeiras e monetárias.

QUESTÃO ERRADA: O regime jurídico dos contratos administrativos confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de alterá-los unilateralmente