Licitação, Concorrência e Empreitada Integral

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MODALIDADEPRAZO PROPOSTA 
Concorrência (empreitada integral, melhor técnica ou técnica e preço)45 diasDo contrário, 30 dias
Concurso45 
Tomada (melhor técnica ou técnica e preço)30Do contrário, 15 dias
Convite5 dias 
Pregão8 dias 

QUESTÃO CERTA: A administração pública divulgará o edital para a licitação de um serviço de engenharia: o valor orçado no projeto básico é de um milhão de reais. O regime de execução será a empreitada por preço global; a concorrência será a modalidade de licitação; e o tipo será o de menor preço. É de quarenta e cinco dias o prazo previsto entre a divulgação do edital e a última data para recebimento das propostas. Considerando essas informações, julgue o item seguinte, segundo o que determinam a Lei n.º 8.666/1993 e suas alterações. O prazo de quarenta e cinco dias para recebimento de propostas é aceitável, pois supera o prazo mínimo exigido pela legislação vigente no caso de concorrência do tipo menor preço.

O praz o é de 45 dias para concorrência no regime de empreitada INTEGRAL nos tipos MELHOR TÉCNICA E TÉCNICA E PREÇO, nos demais casos o prazo é de 30 dias, sendo assim supera o prazo mínimo.

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  • 45 dias corridos: Concurso; Concorrência (melhor técnica; técnica e preço)
  • 30 dias corridos: Concorrência (menor preço); Tomada de preço (melhor técnica; técnica e preço)
  • 15 dias corridos: Tomada de preço (menor preço); Leilão.
  • 5 dias úteis: Convite
  • 8 dias úteis: Pregão (art. 4o, inciso V, Lei 10.520/2002)

QUESTÃO CERTA: A modalidade de licitação apropriada para os contratos de grande valor, que deve ser publicado com, no mínimo, trinta dias de intervalo entre a publicação e o recebimento das propostas e, em que não é exigido registro prévio ou cadastro dos interessados, denomina-se: concorrência.

A questão citou o prazo de 30 dias, então não é nenhum dos três: empreitada integral, técnica, técnica e preço. Só pode ser concorrência do tipo menor preço.