Licença para tratamento de saúde

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QUESTÃO CERTA: Será concedida, ao servidor, licença para tratamento de saúde, a pedido ou ex-officio, precedida de inspeção médica realizada pelo órgão de perícia oficial do Estado, sediada na Capital ou no interior, sem prejuízo da remuneração a que fizer jus.

Art. 130 – Será concedida, ao servidor, licença para tratamento de saúde, a pedido ou “ex-officio”, precedida de inspeção médica realizada pelo órgão de perícia oficial do Estado, sediada na Capital ou no interior, sem prejuízo da remuneração a que fizer jus.

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