Licença cima de 24 meses

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QUESTÃO CERTA: De acordo com a Lei Complementar Estadual n° 10.098/1994, o servidor, em regra, NÃO poderá permanecer em licença por prazo superior a vinte e quatro meses, salvo nos casos de licença para: acompanhar o cônjuge; para o desempenho de mandato classista; e para o exercício de mandato eletivo. 

Art. 128 – Será concedida, ao servidor, licença:

 

I – para tratamento de saúde;

 

II – por acidente em serviço;

 

III – por motivo de doença em pessoa da família;

 

IV – à gestante, à adotante e à paternidade;

 

V – para prestação de serviço militar;

 

VI – para tratar de interesses particulares;

 

VII – para acompanhar o cônjuge;

 

VIII – para o desempenho de mandato classista;

 

IX – prêmio por assuidade;

 

X – para concorrer a mandato público eletivo;

 

XI – para o exercício do mandato eletivo;

 

XII – especial, para fins de aposentadoria.

 

§ 1º – O servidor não poderá permanecer em licença por prazo superior a 24 (vinte e quatro) meses, salvo nos casos dos incisos VII, VIII e XI deste artigo.

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QUESTÃO CERTA: Tendo em vista as disposições da Lei Complementar Estadual n.º 10.098/94, considere as afirmações abaixo. 

I – O servidor poderá permanecer em licença por prazo superior a 24 (vinte e quatro) meses para acompanhar cônjuge. 
II – O servidor poderá permanecer em licença por prazo superior a 24 (vinte e quatro) meses para desempenho de mandato classista. 
III – O servidor poderá permanecer em licença por prazo superior a 24 (vinte e quatro) meses para o exercício de mandato eletivo. 
IV – O servidor poderá permanecer em licença por prazo superior a 24 (vinte e quatro) meses para realizar tratamento de saúde. 

Quais estão corretas?  Apenas I, II e III.

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