Liberdade Provisória Impede Prisão Preventiva?

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Última Atualização 24 de dezembro de 2020

QUESTÃO CERTA:  A concessão da liberdade provisória pela autoridade policial não impede a decretação da prisão preventiva de ofício pelo juízo, se presentes os seus requisitos.

Realizada a prisão em flagrante e tendo sido concedida liberdade provisória pela autoridade policial, ainda assim é possível que o Juiz, posteriormente, venha a decretar a prisão preventiva – art. 311 do CPP.

Art. 311.  Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.

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A autoridade policial poderá arbitrar fiança nos crimes com pena privativa de liberdade máxima não superior a 4 anos. (322, CPP)

Art. 322.  A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos.

Tal hipótese não deixa de ser uma LIBERDADE PROVISÓRIA com Fiança.