Última Atualização 27 de novembro de 2020
Atenção: Uma coisa é o veículo ser retido por causa transporte irregular, outra coisa é o veículo ser apreendido regularmente pelo Poder Público.
QUESTÃO CERTA: A liberação de veículo retido por autoridades de trânsito apenas pela prática de transporte irregular de passageiros não está condicionada ao pagamento de multas e despesas.
Súmula 510-STJ: A Liberação de veículo retido apenas por transporte irregular de passageiros não está condicionada ao pagamento de multas e despesas.
QUESTÃO ERRADA: Segundo entendimento já consolidado no âmbito no STJ, a quitação de multas de trânsito vencidas não pode ser condição para a liberação de veículo regularmente apreendido, haja vista que a multa não constitui punição autoexecutória.
Sumula 510: “A liberação de veículo retido apenas por transporte irregular de passageiros não está condicionada ao pagamento de multas e despesas”.
Naquele julgamento, os ministros entenderam que a pena administrativa por transporte irregular de passageiros não inclui o pagamento prévio de multas e despesas com a apreensão do veículo.
Porém: “Segundo o CTB, essas medidas são cabíveis no caso de apreensão de veículo sem licenciamento. ”…….Lembram? Então, foi exatamente essa parte que foi cobrada nesse item. Assim, segundo STJ, a quitação de multas de trânsito vencidas pode ser condição para liberação de veículo regularmente apreendido, mas não no caso de veículo retido por transporte irregular de passageiros.