Caderno de Prova

Liberação de Veículo Retido (Poder de Polícia)

Atenção: Uma coisa é o veículo ser retido por causa transporte irregular, outra coisa é o veículo ser apreendido regularmente pelo Poder Público.

QUESTÃO CERTA: A liberação de veículo retido por autoridades de trânsito apenas pela prática de transporte irregular de passageiros não está condicionada ao pagamento de multas e despesas.

Súmula 510-STJ: A Liberação de veículo retido apenas por transporte irregular de passageiros não está condicionada ao pagamento de multas e despesas.

QUESTÃO ERRADA: Segundo entendimento já consolidado no âmbito no STJ, a quitação de multas de trânsito vencidas não pode ser condição para a liberação de veículo regularmente apreendido, haja vista que a multa não constitui punição autoexecutória.


Sumula 510: “A liberação de veículo retido apenas por transporte irregular de passageiros não está condicionada ao pagamento de multas e despesas”.

Naquele julgamento, os ministros entenderam que a pena administrativa por transporte irregular de passageiros não inclui o pagamento prévio de multas e despesas com a apreensão do veículo.

Advertisement

Porém: “Segundo o CTB, essas medidas são cabíveis no caso de apreensão de veículo sem licenciamento. ”…….Lembram? Então, foi exatamente essa parte que foi cobrada nesse item. Assim, segundo STJ, a quitação de multas de trânsito vencidas pode ser condição para liberação de veículo regularmente apreendido, mas não no caso de veículo retido por transporte irregular de passageiros.

Advertisement
Sair da versão mobile