Lesão ou ofensa a saúde

0
158

Última Atualização 9 de janeiro de 2021

QUESTÃO CERTA: Nos casos de perícias no âmbito cível, para a determinação do valor da indenização devida à vítima de lesões corporais, devem-se considerar critérios como as despesas de tratamento.

Art. 949. No caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Advertisement

– No caso de lesão ou ofensa à saúde, a indenização envolve o tratamento médico feito pela vítima + lucros cessantes + qualquer outro prejuízo.

– Há possibilidade de cumulação do dano material, dano moral e do dano estético. Enunciado 192 da JDC.