Última Atualização 9 de março de 2021
A Lei de Anticorrupção (12.846) é clara: cabe a aplicação imediata de sanções presentes em seu texto, sendo está medida não impactada pela instauração de processo administrativo que visa apurar a reparação integral do dano causado pela pessoa jurídica malfeitora. Observe:
Art. 13. A instauração de processo administrativo específico de reparação integral do dano não prejudica a aplicação imediata das sanções estabelecidas nesta Lei.
QUESTÃO ERRADA: A instauração de processo administrativo específico de reparação integral do dano prejudica a aplicação imediata das sanções estabelecidas na Lei n° 12.846/13.
QUESTÃO ERRRADA: A instauração de processo administrativo específico de reparação integral do dano prejudicará a aplicação imediata das sanções estabelecidas na Lei.