Última Atualização 28 de dezembro de 2020
QUESTÃO CERTA: A lei processual penal tem aplicação imediata, sem retroagir, independentemente de seu conteúdo ser mais benéfico para o acusado.
CORRETO
Letra da lei – Art. 2o: A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.
Simplificando:
→ Lei Penal: Permite retroagir para beneficiar o réu e não permite a retroatividade se for para prejudicar.
→ Lei Processual Penal: Não permite a retroatividade, independentemente disso beneficiar ou não.
Mais fácil de entender: (Teoria do Efeito imediato)
→ A lei nova produz efeito imediato.
→ A lei nova processual não retroage, ainda que seja para beneficiar o réu.
A lei processual penal posterior que, de qualquer modo, favoreça o agente deverá ser aplicada aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.
QUESTÃO CERTA: A lei processual penal não se submete ao princípio da retroatividade in mellius, devendo ter incidência imediata sobre todos os processos em andamento, independentemente de o crime haver sido cometido antes ou depois de sua vigência ou de a inovação ser mais benéfica ou prejudicial.