Lei Processual Penal Retroage?

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Última Atualização 28 de dezembro de 2020

QUESTÃO CERTA: A lei processual penal tem aplicação imediata, sem retroagir, independentemente de seu conteúdo ser mais benéfico para o acusado.

CORRETO

Letra da lei – Art. 2o A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

Simplificando:

 Lei Penal: Permite retroagir para beneficiar o réu e não permite a retroatividade se for para prejudicar. 
 Lei Processual Penal: Não permite a retroatividade, independentemente disso beneficiar ou não.

Mais fácil de entender: (Teoria do Efeito imediato)

   A lei nova produz efeito imediato.

   A lei nova processual não retroage, ainda que seja para beneficiar o réu.

A lei processual penal posterior que, de qualquer modo, favoreça o agente deverá ser aplicada aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.

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QUESTÃO CERTA: A lei processual penal não se submete ao princípio da retroatividade in mellius, devendo ter incidência imediata sobre todos os processos em andamento, independentemente de o crime haver sido cometido antes ou depois de sua vigência ou de a inovação ser mais benéfica ou prejudicial.