Funções da Lei complementar em Direito Tributário

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Última Atualização 12 de dezembro de 2021

FCC (2021):

QUESTÃO ERRADA: somente Lei Complementar poderá estabelecer critérios especiais de tributação, com objetivo de prevenir desequilíbrios da concorrência.

Lei complementar ou lei ordinária.

CF/88:

Art. 146-A. Lei complementar poderá estabelecer critérios especiais de tributação, com o objetivo de prevenir desequilíbrios da concorrência, sem prejuízo da competência de a União, por lei, estabelecer normas de igual objetivo.

É imperioso ressaltar que segundo a Constituição Federal Lei complementar poderá estabelecer critérios especiais de tributação, de modo que, assim, a Lei ordinária também poderá fazê-lo.

QUESTÃO ERRADA: Cabe à lei ordinária regular as limitações constitucionais ao poder de tributar e instituir um regime único de arrecadação dos impostos e contribuições da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, com regimes especiais ou simplificados para as microempresas e empresas de pequeno porte.

QUESTÃO ERRADA: Cabe à lei ordinária estabelecer, em normas gerais, o adequado tratamento tributário ao ato cooperativo praticado pelas sociedades cooperativas.

QUESTÃO ERRADA: Cabe à lei complementar estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, inclusive no que se refere à definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos e as taxas, os respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes.

Art. 146. Cabe à lei complementar:

I – dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

II – regular as limitações constitucionais ao poder de tributar;

III – estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:

a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes;

b) obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários;

c) adequado tratamento tributário ao ato cooperativo praticado pelas sociedades cooperativas.

d) definição de tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas de pequeno porte, inclusive regimes especiais ou simplificados no caso do imposto previsto no art. 155, II, das contribuições previstas no art. 195, I e §§ 12 e 13, e da contribuição a que se refere o art. 239.

Parágrafo único. A lei complementar de que trata o inciso III, d, também poderá instituir um regime único de arrecadação dos impostos e contribuições da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, observado que:

I – será opcional para o contribuinte;

II – poderão ser estabelecidas condições de enquadramento diferenciadas por Estado;

III – o recolhimento será unificado e centralizado e a distribuição da parcela de recursos pertencentes aos respectivos entes federados será imediata, vedada qualquer retenção ou condicionamento;

IV – a arrecadação, a fiscalização e a cobrança poderão ser compartilhadas pelos entes federados, adotado cadastro nacional único de contribuintes.

Art. 146-A. Lei complementar poderá estabelecer critérios especiais de tributação, com o objetivo de prevenir desequilíbrios da concorrência, sem prejuízo da competência de a União, por lei, estabelecer normas de igual objetivo.

FCC (2019):

QUESTÃO ERRADA: as leis tributárias da União, Estados, Distrito Federal e Municípios podem estabelecer outras modalidades de lançamento e de modificação do lançamento realizado, não previstas no Código, conhecidas por “lançamento especial”.

FALSO. As regras gerais de direito tributário exigem lei complementar (art. 146, CF), ou seja, o próprio CTN. Cada ente político criar sua modalidade de lançamento afetaria esse sistema de normas gerais. Em outras palavras, seria uma bagunça.

FCC (2019):

QUESTÃO ERRADA: decreto do Presidente da República poderá estabelecer critérios especiais de tributação, com o objetivo de prevenir desequilíbrios da concorrência, sem prejuízo da competência de a União, por lei, estabelecer normas de igual objetivo.

QUESTÃO CERTA: Lei complementar pode estabelecer critérios especiais de tributação, com o objetivo de prevenir desequilíbrios da concorrência, sem prejuízo da competência de a União, por lei, estabelecer normas de igual objetivo.

QUESTÃO ERRADA: à lei ordinária federal cabe o estabelecimento de normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre definição de tributos e de suas espécies, dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes, obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários.

QUESTÃO ERRADA: De acordo com a sistemática traçada pela CF, cabe à lei ordinária dispor sobre conflitos de competência entre a União, os estados, o DF e os municípios, em matéria tributária.

Cabe à lei complementar dispor sobre conflitos de competência, nos termos do art. 146, I da CF.

QUESTÃO CERTA: Determinada lei ordinária federal disciplinou os prazos de prescrição, para a cobrança de créditos oriundos de contribuições previdenciárias regularmente constituídos em favor da União. Um contribuinte, ao ser notificado para o pagamento do débito, isso com observância do prazo prescricional estabelecido na referida lei, argumentou com a sua inconstitucionalidade. À luz da Constituição da República Federativa do Brasil, é correto afirmar que a lei é: inconstitucional, pois os prazos de prescrição dos créditos tributários devem ser disciplinados em lei complementar;

QUESTÃO CERTA: Uma lei ordinária federal que instituiu uma contribuição social contém os seguintes dispositivos.

Art. 2.° O direito da Fazenda Pública de apurar e constituir os créditos decorrentes das contribuições tratadas nesta Lei extingue-se após dez anos, contados da data do fato gerador.

Art. 3.° O superintendente da Receita Federal poderá perdoar os créditos tributários resultantes desta lei se o valor for inferior a R$ 100,00 (cem reais).

Acerca dessa lei hipotética, julgue o item seguinte.

De acordo com o Supremo Tribunal Federal, o art. 2.° da lei em apreço é inconstitucional, visto que a matéria referida deve ser tratada por lei complementar.

Segundo a CF, caberá à lei complementar estabelecer normas gerais em matéria tributária

ESPECIALMENTE sobre:

Mnemônico:

O LaCre DePre

Obrigação

Lançamento

Crédito

Decadência

Prescrição

QUESTÃO ERRADA: As limitações ao poder de tributar podem ser reguladas, em âmbito legislativo, tanto por lei complementar quanto por lei ordinária.

Matéria reservada somente para a LEI COMPLEMENTAR:

CF88

Art. 146. Cabe à lei complementar II – regular as limitações constitucionais ao poder de tributar

QUESTÃO ERRADA: As limitações do poder de tributar, previstas na CF, servem para que as unidades da Federação possam exercer sua competência legislativa plena.

ERRADO: as normas gerais definidoras do fato gerador e da base de cálculo são definidas em lei complementar.

Art. 146. Cabe à lei complementar:

III – estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:

a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, com relação aos impostos discriminados nesta Constituição, à dos respectivos fatos geradores, base de cálculo e contribuintes.

QUESTÃO CERTA: Suponha que determinado estado da Federação pretenda instituir tributo de sua competência, conforme dispositivo constitucional, e não concorde com a base de cálculo definida na lei complementar federal que a instituiu. Nessa situação hipotética, o referido estado: não pode, de maneira nenhuma, alterar base de cálculo definida na lei complementar federal.

Base de cálculo é matéria regulada por lei complementar federal de “caráter nacional”, que se aplica a todos os entes da Federação, em razão do comando da CF:

Art. 146. Cabe à lei complementar:

III – estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:

a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes;

QUESTÃO CERTA: Desequilíbrios na concorrência podem ser prevenidos pela adoção de critérios especiais de tributação, nos termos constitucionais.

CF/88: Art. 146-A. Lei complementar poderá estabelecer critérios especiais de tributação, com o objetivo de prevenir desequilíbrios da concorrência, sem prejuízo da competência de a União, por lei, estabelecer normas de igual objetivo

QUESTÃO ERRADA: Considere que um estado da Federação conceda remissão ao tributo de ICMS de forma autônoma e contrária ao previsto na legislação federal, tendo sido os atos de concessão firmados entre a fazenda local e o contribuinte-empresário. Diante dessa situação hipotética, assinale a opção correta: O ente da Federação detém capacidade tributária para conceder o referido benefício, pois a remissão consiste em perdão de punições

ERRADA. O ente não tem capacidade para conceder o benefício, consoante art 155, parágrafo 2, XII, g.

XII – cabe à lei complementar: g) regular a forma como, mediante deliberação dos Estados e do Distrito Federal, isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados.

QUESTÃO ERRADA: Considere que um estado da federação discorde da definição de fato gerador estabelecida por lei complementar federal e resolva alterar os fatos geradores que servem de parâmetros de incidência de um tributo, para adequar os fatos à sua realidade. Com base nessa situação hipotética, assinale a opção correta: O estado da federação é incompetente para legislar sobre fato gerador e deve observar o que previsto em lei complementar federal, pois qualquer outro tipo de regulamentação é inconstitucional.

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Correta: Art. 146-CF. Cabe à lei complementar: III – estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre: a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes.

QUESTAO CERTA: A União poderá instituir impostos não previstos na CF, desde que eles não sejam cumulativos nem tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos nela discriminados, mediante: lei complementar.

QUESTÃO CERTA: A instituição, por meio de norma estadual, de hipótese de extinção de crédito tributário por transcurso de prazo para apreciação de recurso administrativo fiscal (perempção) ofende a reserva de lei complementar constitucionalmente estabelecida para a matéria.

Apenas a LC pode criar novos casos de Extinção do crédito tributário. CF, Art. 146. Cabe à lei complementar: III – estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre: b) obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários;

QUESTÃO ERRADA: Lei ordinária poderá determinar que sócios das empresas por cotas de responsabilidade limitada respondam, solidariamente, com seus bens pessoais, pelos débitos junto à seguridade social, uma vez que não se trata de matéria reservada a lei complementar.

“Art. 146. Cabe à lei complementar:

III – estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:

b) obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários…”

CF/88.ata de matéria reservada a lei complementar.

QUESTÃO ERRADA: Acerca das normas de direito tributário e das atribuições do Poder Legislativo em matéria tributária, julgue os itens a seguir. É matéria de lei complementar o estabelecimento, em relação a cada imposto previsto na Constituição Federal, dos respectivos fatos geradores, das bases de cálculo e alíquotas.

Dispõe a Constituição:

Art. 146. Cabe à lei complementar:

III – estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:

a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes;

As alíquotas não são definidas por Lei Complementar.

QUESTÃO ERRADA Lei ordinária pode estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, mas somente lei complementar pode regular as limitações constitucionais ao poder de tributar.

Existem dois erros nessa alternativa.

1º. Apenas lei complementar pode estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, vide art. 146, III, da CF/88;

2º Lei ordinária pode regular as limitações constitucionais ao poder de tributar. Aqui deve-se observar que o legislador utilizou apenas a terminologia “lei”, portanto, poderá ser uma lei ordinária, exceto nos casos em que o próprio tributo só possa ser criado por lei complementar (princípio de que a lei modificadora deverá ter igual ou superior “hierarquia” que a lei instituidora).

QUESTÃO CERTA: Os fatos geradores dos impostos têm suas normas gerais reguladas por: Lei Complementar.

QUESTÃO ERRADA: O contribuinte da CSLL deve ser definido por meio de lei complementar.

CF: Art. 146. Cabe à lei complementar:

III – estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:

a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes;

QUESTÃO ERRADA: O fato gerador da obrigação tributária da CSLL deve ser definido por meio de lei complementar.

Art. 146. Cabe à lei complementar:

III – estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:

a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes;

QUESTÃO CERTA: Com relação à Constituição Federal (CF) e à legislação aplicável às micro e pequenas empresas no Brasil, julgue o item a seguir. A CF, no tocante ao tratamento diferenciado que deve ser dispensado às micro e pequenas empresas, menciona as três esferas da administração e se refere a três tipos de discriminação: eliminação, redução e simplificação de obrigações.

O dispositivo do qual a questão trata é o art. 179, da Constituição da República:

Art. 179. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios dispensarão às microempresas e às empresas de pequeno porte, assim definidas em lei, tratamento jurídico diferenciado, visando a incentivá-las pela simplificação de suas obrigações administrativas, tributárias, previdenciárias e creditícias, ou pela eliminação ou redução destas por meio de lei.

Por sua vez, o art. 146, III, da CRFB trata apenas do regime diferenciado de tributação destas empresas.

Art. 146. Cabe à lei complementar:

III – estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:

d) definição de tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas de pequeno porte, inclusive regimes especiais ou simplificados no caso do imposto previsto no art. 155, II, das contribuições previstas no art. 195, I e §§ 12 e 13, e da contribuição a que se refere o art. 239. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

Parágrafo único. A lei complementar de que trata o inciso III, d, também poderá instituir um regime único de arrecadação dos impostos e contribuições da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, observado que: