Lei Anticorrupção: Sociedades Personificadas Ou Não

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Lei 12.846/2013:

Art. 1º, parágrafo único: Aplica-se o dispostos nesta Lei às sociedades empresárias e às sociedades simples, personificadas ou não, independentemente da forma de organização ou modelo societário adotado, bem como a quaisquer fundações, associações de entidades ou pessoas, ou sociedades estrangeiras, que tenham sede, filial ou representação no território brasileiro, constituídas de fato ou de direito, ainda que temporariamente.

CEBRASPE (2022):

QUESTÃO ERRADA: Em razão da informalidade, às sociedades de fato não se aplicam as disposições da lei em apreço.

FUNDEP (2017):

QUESTÃO CERTA: A pessoa jurídica não formalmente constituída e, portanto, desprovida de personalidade em direitos, obrigações e deveres, responde pela prática de dumping em processo licitatório.

PUC-PR (2015):

QUESTÃO CERTA: A Lei Anticorrupção aplica-se a sociedades não personificadas, independentemente de sua forma de organização ou do respectivo modelo societário.

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