Lei 13.303 E Empreita Por Preço Global

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Art. 42. Na licitação e na contratação de obras e serviços por empresas públicas e sociedades de economia mista, serão observadas as seguintes definições:

I – Empreitada por preço unitário: contratação por preço certo de unidades determinadas;

II – Empreitada por preço global: contratação por preço certo e total;

QUESTÃO ERRADA: De acordo com o atual regramento dado ao estatuto jurídico da empresa pública, sociedade de economia mista e de suas subsidiárias pela Lei Nº 13.303, de 30 de junho de 2016, assinale a alternativa INCORRETA

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: Considera-se empreitada por preço global, na licitação e na contratação de obras e serviços por empresas públicas e sociedades de economia mista, a contratação por preço certo de unidades determinadas.