Lei 13.303 Debêntures e Partes Beneficiadas

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Lei 13.303:

Art. 11. A empresa pública não poderá:

I – Lançar debêntures ou outros títulos ou valores mobiliários, conversíveis em ações;

II – Emitir partes beneficiárias.

CEBRASPE (2023):

QUESTÃO ERRADA: Em conformidade com a Lei n.º 13.303/2016, a empresa pública deve: lançar debêntures ou outros títulos ou valores mobiliários, conversíveis em ações.

CEBRASPE (2023):

QUESTÃO ERRADA: Em conformidade com a Lei n.º 13.303/2016, a empresa pública deve: emitir partes beneficiárias.

IBFC (2020):

QUESTÃO ERRADA: Há expressa vedação legal em face das sociedades de economia mista para o lançamento de debêntures ou outros títulos ou valores mobiliários, conversíveis em ações, bem como para emissão de partes beneficiárias.

CEBRASPE (2021):

QUESTÃO ERRADA: De acordo com a Lei n.º 13.303/2016, as empresas públicas e as sociedades de economia mista: podem emitir partes beneficiárias, desde que estas sejam previamente divulgadas, de forma transparente, no seu plano contábil.

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Art. 11. A empresa pública NÃO poderá: II – emitir partes beneficiárias.

CEBRASPE (2021)

QUESTÃO ERRADA: De acordo com a Lei n.º 13.303/2016, as empresas públicas e as sociedades de economia mista: podem lançar debêntures e valores mobiliários, desde que estes sejam conversíveis em ações.

Art. 11. A empresa pública NÃO poderá I – lançar debêntures ou outros títulos ou valores mobiliários, conversíveis em ações;