Última Atualização 13 de dezembro de 2020
LRF Art. 1o § 2o As disposições desta Lei Complementar obrigam a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
QUESTÃO ERRADA: O DF não está sujeito às disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal.
QUESTÃO ERRADA: As disposições, as proibições, as condições e os limites constantes na LRF valem para o DF até que seja aprovada lei complementar de âmbito local que disponha sobre a ação planejada e transparente, voltada para a prevenção de riscos e correção de desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas.
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