Legitimidade Para Ingressar Com Ação Popular

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Constituição Federal.

Art.5º. LXXIII – Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

CEBRASPE (2023):

QUESTÃO ERRADA: Qualquer cidadão é parte legítima para propor mandado de segurança coletivo que vise anular ato lesivo ao patrimônio público, ou a entidade de que o Estado participe, ou, ainda, que atente contra a moralidade administrativa, o meio ambiente e o patrimônio histórico e cultural.

CF/88, art. 5º, LXXIII – qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

FAPEC (2021):

QUESTÃO ERRADA: Qualquer pessoa é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.

Negativo. Qualquer cidadão.

CEBRASPE (2021):

QUESTÃO ERRADA: Pessoa jurídica de direito privado pode ajuizar ação popular para tutela do meio ambiente.

ERRADO: Uma ação popular poderá ser ajuizada por qualquer um que tenha a condição de CIDADÃO, isto é, ser detentor de direitos políticos. Devido a pessoa jurídica não ter a capacidade de ativamente influir nos rumos políticos de um país, não detém legitimidade para ajuizamento desta ação. Em consolidação deste entendimento, tem-se a Súmula 365-STF, segundo a qual: Pessoa jurídica não tem legitimidade para propor ação popular.

CEBRASPE (2014):

QUESTÃO CERTA: O menor, com dezesseis anos de idade, desde que tenha título de eleitor e esteja em pleno gozo de seus direitos políticos, é parte legítima para propor ação popular, ainda que sem assistência.

CEBRASPE (2018):

QUESTÃO CERTA: Rafael, brasileiro, regular em seus direitos políticos, cursa mestrado em determinada universidade federal mineira. Juan, amigo de Rafael, é chileno e cursa mestrado sanduíche nessa mesma instituição de ensino de Minas Gerais. Ambos fazem parte da Associação Amigos da Universidade Pública, que é formada por estudantes universitários e que tem como finalidade a averiguação de irregularidades no uso de recursos públicos da universidade. Em uma dessas ações de controle, Rafael e Juan constataram que um secretário de pós-graduação da referida universidade havia desviado dois milhões de reais destinados ao apoio de eventos internacionais de pesquisa, para reformar o seu apartamento funcional. Por ser ato lesivo ao patrimônio público, a transação irregular feita pelo secretário de pós-graduação poderá ser impugnada por meio de ação popular. Nessa situação, a legitimidade para propor a ação popular será: de Rafael, apenas.

LXIII –  qualquer cidadão (estar em gozo dos direitos políticos) é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.

Ser cidadão é estar em gozo dos seus direitos políticos.

Banca próprioia MPE-SP (2006):

QUESTÃO CERTA: Tem legitimidade ativa para propositura da ação popular ambiental:

(A) Somente os brasileiros.

(B) Brasileiros através dos partidos políticos.

(C) Brasileiros e estrangeiros residentes no País.

(D) Brasileiros e estrangeiros sendo despiciendo o conteúdo do art. 122 da Constituição Federal.

(E) Somente o Ministério Público.

A Ação Popular está disciplinada na Lei 4741 /65 (LAP). Segundo esta lei, somente os cidadãos têm legitimidade para propor ação popular que vise à anulação de atos lesivos aos bens e direitos de valor econômico, artístico, estético, histórico ou turístico. Neste sentido, cidadão é o indivíduo em gozo dos direitos civis e políticos, e a prova da cidadania será feita com a apresentação do título eleitoral ou outro documento que a comprove.

LAP, Art. 1º qualquer cidadão será parte legítima para pleitear a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Municípios

§ 1º – Consideram-se patrimônio público para os fins referidos neste artigo, os bens e direitos de valor econômico, artístico, estético, histórico ou turístico.

§ 3º A prova da cidadania, para ingresso em juízo, será feita com o título eleitoral, ou com documento que a ele corresponda.

A Constituição Federal , em seu artigo 5º , inciso LXXII , ampliou o objeto da ação popular, estabelecendo que esta é um direito fundamental do indivíduo, um remédio constitucional que qualquer cidadão pode utilizar com vistas à proteção do patrimônio público, da moralidade administrativa, do patrimônio histórico e cultural e do meio ambiente:

O próprio artigo 5º, caput , determina que não haverá distinção entre brasileiros e estrangeiros residentes no país , e estes também gozarão dos direitos e garantias fundamentais elencados no artigo 5º e incisos, entre os quais está o direito de propor ação popular.

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: LXXII (…). 

Impende salientar que ao Ministério Público incumbe acompanhar a ação popular proposta pelo cidadão, atuando como fiscal da lei, e não como parte. 

LAP, “Artigo 6º, § 4º O Ministério Público acompanhará a ação, cabendo-lhe apressar a produção da prova e promover a responsabilidade, civil ou criminal, dos que nela incidirem, sendo-lhe vedado, em qualquer hipótese, assumir a defesa do ato impugnado ou dos seus autores .”

Portanto a alternativa correta é a letra C: Tem legitimidade ativa para propositura da ação popular ambiental brasileiros e estrangeiros residentes no País.

A ação popular tem como característica defender direitos de toda coletividade e não de grupos específicos. Além disso, visa proteger bens públicos contra atos a ele lesivos.

CEBRASPE (2013):

QUESTÃO ERRADA: Em ação popular, caberá ao MP assumir a defesa dos autores dos atos impugnados.

LAP, Art. 6º, § 4º O Ministério Público acompanhará a ação, cabendo-lhe apressar a produção da prova e promover a responsabilidade, civil ou criminal, dos que nela incidirem, sendo-lhe vedado, em qualquer hipótese, assumir a defesa do ato impugnado ou dos seus autores.

FCC (2018):

QUESTÃO CERTA: De acordo com o texto da Constituição Federal, ato administrativo que prejudique o patrimônio público e social e o meio ambiente poderá ser contestado no âmbito de: ação civil pública, para a qual é legitimado o Ministério Público, em defesa de interesses difusos, não sendo cabível a propositura de ação popular pelo Ministério Público.

CEBRASPE (2012):

QUESTÃO CERTA: A ação popular é uma forma de controle disponibilizado ao cidadão para o exercício de seus direitos políticos e tem o objetivo de proteger o patrimônio público, a moralidade administrativa e o meio ambiente, sendo vedado ao Ministério Público propô-la.

Art. 1º Qualquer cidadão será parte legítima para pleitear a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Municípios, de entidades autárquicas, de sociedades de economia mista, de sociedades mútuas de seguro nas quais a União represente os segurados ausentes, de empresas públicas, de serviços sociais autônomos, de instituições ou fundações para cuja criação ou custeio o tesouro público haja concorrido ou concorra com mais de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita ânua, de empresas incorporadas ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios, e de quaisquer pessoas jurídicas ou entidades subvencionadas pelos cofres públicos.

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Se o autor da ação popular desistir, o MP pode assumi-la, mas não pode jamais propô-la.

Essa previsão está na própria lei da ação popular (Lei 4717)

“Se o autor desistir da ação ou der motivo à absolvição da instância, serão publicados editais nos prazos e condições previstos no artigo 7º, inciso II, ficando assegurado a qualquer cidadão, bem como ao representante do Ministério Público, dentro do prazo de 90 (noventa) dias da última publicação feita, promover o prosseguimento da ação”.

CEBRASPE (2021):

QUESTÃO ERRADA: Se o autor desistir da ação popular, o Ministério Público não poderá promover o prosseguimento da ação, uma vez que não possui legitimidade para propor essa demanda.

Quando o autor desistir da ação popular é assegurado a qualquer cidadão e o MP em 90 dias para promover o prosseguimento!

Art. 9º da Lei 4717/65: Se o autor desistir da ação ou der motiva à absolvição da instância, serão publicados editais nos prazos e condições previstos no art. 7º, inciso II, ficando assegurado a qualquer cidadão, bem como ao representante do Ministério Público, dentro do prazo de 90 (noventa) dias da última publicação feita, promover o prosseguimento da ação.

FUNDATEC (2011):

QUESTÃO CERTA: O Município de Charqueadas foi demandado em uma ação popular proposta pela associação de moradores do município, constituída a menos de um ano, opondo-se ao corte de árvores planejado para a reforma da praça principal da cidade. O Procurador do Município, ao contestar, deverá: alegar a ocorrência de ilegitimidade ativa para a demanda. 

CEBRASPE (2019):

QUESTÃO CERTA: Um empresário decidiu investir parte de seu patrimônio na construção de um edifício em terreno de sua propriedade, no município onde reside. Como o terreno está localizado ao lado de um imóvel considerado patrimônio histórico, o empresário solicitou autorização do órgão competente para dar início à execução de seu projeto. Com resposta favorável, o empresário foi autorizado a dar início à construção do prédio. Porém, os laudos de peritos técnicos indicaram que a construção causará danos estruturais ao imóvel considerado patrimônio histórico. Nesse caso, a anulação da autorização previamente concedida deverá ser pleiteada por intermédio de: ação popular de iniciativa de qualquer cidadão.

CEBRASPE (2006):

QUESTÃO ERRADA: Em relação a partes, litisconsórcio e intervenção de terceiros no processo civil, julgue o item seguinte. Em caso de desistência da ação popular ou na hipótese de inexistência de interesse por parte de outros legitimados no prosseguimento da ação, o Ministério Público poderá requerer a sua integração à lide, como litisconsorte facultativo do autor. E, nessa condição, poderá promover e regular andamento do processo, que, por exigência legal, só será extinto com julgamento do mérito.

Lei n. 4717/65:

 Art. 9º Se o autor desistir da ação ou der motivo à absolvição da instância, serão publicados editais nos prazos e condições previstos no art. 7º, inciso II, ficando assegurado a qualquer cidadão, bem como ao representante do Ministério Público, dentro do prazo de 90 (noventa) dias da última publicação feita, promover o prosseguimento da ação.

CEBRASPE (2017):

QUESTÃO CERTA: A legitimidade para propor ação popular é do cidadão; se ele desistir da ação, poderá o Ministério Público promover o seu prosseguimento.

Art. 1º  da Lei nº. 4717/65. Qualquer cidadão será parte legítima para pleitear a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Municípios, de entidades autárquicas, de sociedades de economia mista (Constituição, art. 141, § 38), de sociedades mútuas de seguro nas quais a União represente os segurados ausentes, de empresas públicas, de serviços sociais autônomos, de instituições ou fundações para cuja criação ou custeio o tesouro público haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita ânua, de empresas incorporadas ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios, e de quaisquer pessoas jurídicas ou entidades subvencionadas pelos cofres públicos.

Art. 9º da Lei nº. 4717/65. Se o autor desistir da ação ou der motiva à absolvição da instância, serão publicados editais nos prazos e condições previstos no art. 7º, inciso II, ficando assegurado a qualquer cidadão, bem como ao representante do Ministério Público, dentro do prazo de 90 (noventa) dias da última publicação feita, promover o prosseguimento da ação.

CEBRASPE (2023):

QUESTÃO ERRADA:  O Ministério Público tem legitimidade para ajuizar ação popular que tenha como objeto interesses difusos e coletivos.

Somente os cidadãos têm legitimidade para propor ação popular que vise à anulação de atos lesivos aos bens e direitos de valor econômico, artístico, estético, histórico ou turístico.

CEBRASPE (2022):

QUESTÃO ERRADA: Pessoa jurídica tem legitimidade para propor ação popular. 

INCORRETA. Súmula 365/STF: Pessoa jurídica não tem legitimidade para propor ação popular.