Legitimidade para Ação Civil Ex Delicto

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Última Atualização 28 de dezembro de 2020

QUESTÃO ERRADA: Joaquim foi vítima de crime de lesão corporal de natureza grave praticado, em tese, por Francisco, o que resultou em sérios prejuízos patrimoniais à vítima bem como em instauração de processo criminal contra o suposto autor do delito. Com referência a essa situação hipotética, assinale a opção correta, considerando os dispositivos processuais que regem a ação civil ex delicto: A requerimento de Joaquim, caso ele seja pobre, a ação civil poderá ser promovida pelo Ministério Público.

O art. 68 do CPP expressa que quando o titular do direito de reparação do dano for pobre nos termos do art. 32, § 1º, o Ministério Público é o legitimado para propor a ação que visa tal reparação.

Entretanto, com o advento da Constituição Federal de 1988, foi criada a Defensoria Pública, com o escopo de defender e orientar juridicamente, em todos os graus, os interesses das pessoas de baixa renda.

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Dessa maneira, nessa incongruência, o STF decidiu a questão no sentido de que caso exista em determinado Estado a Defensoria Pública, esta será a legitimada para propor em nome do necessitado a ação civil ex delicto.

Caso este órgão não exista, a legitimidade é do Ministério Público.

Portanto, nas localidades em que surgir a Defensoria Pública, cessará para o Ministério Público a legitimidade para a propositura da ação civil ex delicto.