O Que É Legitimidade Extraordinária?

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Inaz do Pará (2019):

QUESTÃO CERTA: Em dadas circunstâncias, que decorrem de lei expressa ou do sistema jurídico, admite-se que alguém vá a juízo, em nome próprio, para postular ou defender interesse alheio. Nesse caso, aquele que figura como parte não é o titular do direito alegado, e o titular não atua como sujeito processual. Há aí, portanto, um fenômeno de substituição. Substituto processual é aquele que atua como parte, postulando ou defendendo um direito que não é seu, mas do substituto. Essa substituição processual é também chamada de legitimidade: Extraordinária.

“A legitimidade extraordinária é também denominada substituição, já que ocorre em casos excepcionais, que decorrem de lei expressa ou do sistema jurídico, em que admite-se que alguém vá a juízo, em nome próprio, para defender interesses alheios. Assim, substituto processual é aquele que atua como parte, postulando e defendendo direito de outrem. Como exemplo, podemos citar o condomínio. De acordo com o artigo 1.314, do Código Civil, “cada condômino pode usar da coisa conforme sua destinação, sobre ela exercer todos os direitos compatíveis com a indivisão, reivindicá-la de terceiro, defender a sua posse e alhear a respectiva parte ideal, ou gravá-la”.”

Fonte: Legitimidade extraordinária – Dicionário Jurídico (direitonet.com.br)

CEBRASPE (2016):

QUESTÃO ERRADA: Na hipótese de legitimidade extraordinária, a presença e a higidez dos pressupostos processuais serão examinadas em face da parte substituída.

Na legitimação extraordinária ocorre a possibilidade de uma pessoa titularizar o direito material e outra titularizar o direito de ação – haverá defesa de interesse alheio em nome próprio. Como a parte que substitui é quem titulariza o direito de ação, os pressupostos processuais serão analisados em face dela.

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CEBRASPE (2023):

QUESTÃO CERTA: Os sindicatos, quando no polo ativo de ações coletivas, atuam na qualidade de substitutos processuais, amparados em legitimação extraordinária, defendendo, em nome próprio, o direito de todos os integrantes da categoria profissional substituída, independentemente de autorização expressa para o ajuizamento da demanda.

Tema 832 do STF – “Os sindicatos possuem ampla legitimidade extraordinária para defender em juízo os direitos e interesses coletivos ou individuais dos integrantes da categoria que representam, inclusive nas liquidações e execuções de sentença, independentemente de autorização dos substituídos.”

FGV (2015):

QUESTÃO ERRADA: A legitimidade extraordinária pode ser atribuída por meio de um negócio jurídico.

FGV (2015):

QUESTÃO CERTA: O legitimado extraordinário é aquele que defende em nome próprio interesse alheio.

NCPC Art. 18. Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico. (A legitimidade extraordinária (ou substituição processual) sempre decorre de lei)