Juízo de retratação

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QUESTÃO ERRADA: No processo civil, é vedado ao órgão judicial que prolatar a decisão recorrida exercer o juízo de retratação na hipótese de interposição de: agravo de instrumento cuja finalidade seja impugnar decisão interlocutória que tenha determinado a exclusão de litisconsorte.

Enquanto pendente de julgamento, a lei processual autoriza o juízo que prolatou a decisão recorrida a se retratar, senão vejamos: “Art. 1.018. O agravante poderá requerer a juntada, aos autos do processo, de cópia da petição do agravo de instrumento, do comprovante de sua interposição e da relação dos documentos que instruíram o recurso. § 1 Se o juiz comunicar que reformou inteiramente a decisão, o relator considerará prejudicado o agravo de instrumento”. Afirmativa incorreta.

QUESTÃO ERRADA: No processo civil, é vedado ao órgão judicial que prolatar a decisão recorrida exercer o juízo de retratação na hipótese de interposição de: apelação intempestiva, mesmo que o juízo reconheça erro em sua sentença pela improcedência liminar do pedido.

De fato, ainda que a lei processual autorize o juízo de retratação após a interposição do recurso de apelação em algumas hipóteses, sendo o recurso intempestivo, ele não será possível.

Essa questão foi, inclusive, objeto de discussão no Fórum Permanente dos Processualistas Civis, no qual foi editado o seguinte enunciado: “(arts. 331, 332, § 3º, 485, §7º, 1.010, § 3º) O juízo de retratação, quando permitido, somente poderá ser exercido se a apelação for tempestiva. (Grupo: Petição inicial, resposta do réu e saneamento; redação revista no VIII FPPC-Florianópolis; redação revista no IX FPPC-Recife)”. Afirmativa correta.

QUESTÃO ERRADA: No processo civil, é vedado ao órgão judicial que prolatar a decisão recorrida exercer o juízo de retratação na hipótese de interposição de: agravo interno, sob pena de usurpação de competência de órgão colegiado.

Ao contrário do que se afirma, a lei processual admite o juízo de retratação no agravo interno, senão vejamos: “Art. 1.021, CPC/15. Contra decisão proferida pelo relator caberá agravo interno para o respectivo órgão colegiado, observadas, quanto ao processamento, as regras do regimento interno do tribunal. (…) § 2 O agravo será dirigido ao relator, que intimará o agravado para manifestar-se sobre o recurso no prazo de 15 (quinze) dias, ao final do qual, não havendo retratação, o relator levá-lo-á a julgamento pelo órgão colegiado, com inclusão em pauta”. Afirmativa incorreta.

QUESTÃO ERRADA: No processo civil, é vedado ao órgão judicial que prolatar a decisão recorrida exercer o juízo de retratação na hipótese de interposição de: recurso especial sobrestado que se submeta ao regime jurídico dos recursos repetitivos.

Ao contrário do que se afirma, a lei processual admite o juízo de retrataçã o no agravo interno, senão vejamos: “Art. 1.030, CPC/15. Recebida a petição do recurso pela secretaria do tribunal, o recorrido será intimado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, findo o qual os autos serão conclusos ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal recorrido, que deverá: (…) II – encaminhar o processo ao órgão julgador para realização do juízo de retratação, se o acórdão recorrido divergir do entendimento do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça exarado, conforme o caso, nos regimes de repercussão geral ou de recursos repetitivos”. Afirmativa incorreta.

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QUESTÃO ERRADA: No processo civil, é vedado ao órgão judicial que prolatar a decisão recorrida exercer o juízo de retratação na hipótese de interposição de: recurso contra decisão de natureza interlocutória prolatada, em primeiro grau, na fase de execução.

Alternativa E) A decisão interlocutória proferida na fase de execução é impugnável por agravo de instrumento (art. 1.015, parágrafo único, CPC/15). E, enquanto o agravo de instrumento estiver pendente de julgamento, a lei processual autoriza o juízo que prolatou a decisão recorrida a se retratar, senão vejamos: “Art. 1.018. O agravante poderá requerer a juntada, aos autos do processo, de cópia da petição do agravo de instrumento, do comprovante de sua interposição e da relação dos documentos que instruíram o recurso. § 1o Se o juiz comunicar que reformou inteiramente a decisão, o relator considerará prejudicado o agravo de instrumento”. Afirmativa incorreta.

QUESTÃO ERRADA: Tanto nos recursos de apelação quanto nos de agravo de instrumento, disciplinados pelo CPC: é sempre permitido o juízo de retratação pelo órgão prolator da decisão.

O juízo de retratação “está presente em todas as espécies de agravo. No recurso de apelação o Novo Código de Processo Civil prevê tal efeito em três hipóteses: no art. 331, caput, na sentença de indeferimento da petição inicial, no art. 332, § 3o, na sentença de improcedência liminar e no art. 485, § 7o.” (Daniel Amorim Assumpção Neves, Manual de Direito Processual Civil, 2018, p. 1577)