Ação Civil Pública – Prazo para ação ordinária

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Lei 7.347 de 1985:

Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

IBADE (2017):

QUESTÃO CERTA: A ação de improbidade administrativa terá como legitimado ativo o Ministério Público ou a pessoa jurídica interessada, entendendo-se por esta o ente federativo ou mesmo a entidade da Administração Pública indireta que tenha sido prejudicada pela conduta de improbidade administrativa.

CEBRASPE (2019):

QUESTÃO ERRADA: A ação principal relativa a procedimento administrativo que apure a prática de ato de improbidade terá o rito ordinário e será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro do prazo de sessenta dias

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no caso de efetivação de medida cautelar.

FEPESE (2014):

QUESTÃO ERRADA: A ação principal, que terá o rito sumário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.