Lei 7.347 de 1985:
Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.
IBADE (2017):
QUESTÃO CERTA: A ação de improbidade administrativa terá como legitimado ativo o Ministério Público ou a pessoa jurídica interessada, entendendo-se por esta o ente federativo ou mesmo a entidade da Administração Pública indireta que tenha sido prejudicada pela conduta de improbidade administrativa.
CEBRASPE (2019):
QUESTÃO ERRADA: A ação principal relativa a procedimento administrativo que apure a prática de ato de improbidade terá o rito ordinário e será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro do prazo de sessenta dias
FEPESE (2014):
QUESTÃO ERRADA: A ação principal, que terá o rito sumário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.