Última Atualização 2 de janeiro de 2025
CEBRASPE (2019):
QUESTÃO ERRADA: Em decorrência de um homicídio doloso praticado com o uso de arma de fogo, policiais rodoviários federais foram comunicados de que o autor do delito se evadira por rodovia federal em um veículo cuja placa e características foram informadas. O veículo foi abordado por policiais rodoviários federais em um ponto de bloqueio montado cerca de 200 km do local do delito e que os policiais acreditavam estar na rota de fuga do homicida. Dada voz de prisão ao condutor do veículo, foi apreendida arma de fogo que estava em sua posse e que, supostamente, tinha sido utilizada no crime. Considerando essa situação hipotética, julgue o seguinte item. Durante o procedimento de lavratura do auto de prisão em flagrante pela autoridade policial competente, o policial rodoviário responsável pela prisão e condução do preso deverá ser ouvido logo após a oitiva das testemunhas e o interrogatório do preso.
A questão está errada porque inverteu a ordem do artigo seguinte.
Art. 304. Apresentado o preso à autoridade competente, ouvirá esta o condutor e colherá, desde logo, sua assinatura, entregando a este cópia do termo e recibo de entrega do preso. Em seguida, procederá à oitiva das testemunhas que o acompanharem e ao interrogatório do acusado sobre a imputação que lhe é feita, colhendo, após cada oitiva suas respectivas assinaturas, lavrando, a autoridade, afinal, o auto.
Errado. É o famoso CTVA:
- Condutor
- Testemunha
- Vítima
- Acusado
CEBRASPE (2006):
QUESTÃO CERTA: A lavratura do auto de prisão em flagrante é ato de natureza administrativa e torna-se prisão processual somente a partir do momento em que o juiz a mantém.
A lavratura do auto de prisão em flagrante é um ato de natureza administrativa, realizado pela autoridade policial, no qual se registra o ocorrido e a prisão do indivíduo flagrado cometendo um crime. Esse ato não configura, por si só, uma prisão processual, pois a prisão em flagrante ainda não foi submetida à análise judicial.
A prisão processual se caracteriza pelo momento em que o juiz toma conhecimento do flagrante e decide se mantém ou não a prisão. Assim, a prisão em flagrante se transforma em prisão processual somente a partir do momento em que o juiz a homologa ou converte (por exemplo, se a prisão for convertida em preventiva). Caso o juiz decida pela liberação do preso, a prisão não se torna processual e o indivíduo é solto.
Portanto, o ato de natureza administrativa é a lavratura do auto de prisão em flagrante, e a prisão processual começa após a decisão judicial sobre a manutenção ou não da prisão.