Lançamento dos Tributos

0
296

Última Atualização 5 de julho de 2023

FCC (2016):

QUESTÃO ERRADA: O Imposto de Renda Pessoa Física retido na fonte tem lançamento de ofício pelos Estados-membros e Distrito Federal que, dentro da repartição constitucional de receitas, é o credor de tal imposto.

Realmente, o imposto de renda retido na fonte pelos Estados-membros e Distrito Federal pertence a tais entes. Contudo, não se pode dizer que o fato de ser destinatário dessa receita tributária confere-lhes competência para lançar de ofício o imposto. Alternativa errada.

Todo ano fazemos declaração de imposto de renda.

Banca própria TRF-4 (2016):

QUESTÃO CERTA: O Imposto de Renda de Pessoa Jurídica é tributo sujeito ao lançamento por homologação, cabendo à Autoridade Fiscal proceder ao lançamento de ofício na hipótese de declaração a menor pelo contribuinte.

FCC (2016):

QUESTÃO CERTA: considera-se ocorrido o fato gerador e devido o ICMS quando o sujeito passivo faz sua declaração, mesmo não fazendo o pagamento antecipado, que é típico do lançamento por homologação.

De acordo com a Súmula 436, do STJ, a entrega de declaração pelo contribuinte reconhecendo débito fiscal constitui o crédito tributário, dispensada qualquer outra providência por parte do fisco. Assim, feita a declaração relativa ao ICMS, mesmo não fazendo o pagamento antecipado, o imposto já é devido. Alternativa correta.

Fonte: Estratégia Concursos.

FCC (2016):

QUESTÃO ERRADA: no ITCD causa mortis o lançamento é necessariamente feito de ofício pelo Fisco, quando da comunicação do óbito feita pelo Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais.

O ITCMD não é lançado de ofício, pois o Estado não possui todas as informações necessárias para realizar o lançamento. Assim sendo, é necessário que o sujeito passivo preste as informações cabíveis, caracterizando a modalidade de lançamento por declaração. Alternativa errada.

Fonte: Estratégia Concursos.

Quando alguém morre, informamos os valores das joias no sítio eletrônico da Secretaria de Estrado da Fazenda, para fins de cálculo de ITCMD.

FCC (2016):

QUESTÃO ERRADA: o IPVA tem lançamento por homologação, devendo o sujeito passivo da obrigação tributária fazer a declaração do valor venal do veículo e aguardar o Fisco realizar a notificação para pagamento do tributo.

No caso do IPVA, o lançamento é realizado de ofício pelo Estado, uma vez que não há necessidade de participação do sujeito passivo. Alternativa errada.

Compramos o carro e, como ele, vem a guia de IPVA para pagamento.

VUNESP (2023):

QUESTÃO ERRADA:  O chamado “lançamento” é um dos conceitos centrais do direito tributário. A respeito dele, é correto afirmar, com base na legislação tributária nacional, que: pode ser realizado pela autoridade administrativa ou pelo próprio contribuinte, nos casos de lançamento por declaração e no chamado “auto-lançamento”.

Advertisement

VUNESP (2023):

QUESTÃO ERRADA: O chamado “lançamento” é um dos conceitos centrais do direito tributário. A respeito dele, é correto afirmar, com base na legislação tributária nacional, que: se trata de procedimento administrativo discricionário pelo qual se constitui o crédito tributário.

VUNESP (2023):

QUESTÃO ERRADA: O chamado “lançamento” é um dos conceitos centrais do direito tributário. A respeito dele, é correto afirmar, com base na legislação tributária nacional, que: põe fim ao prazo prescricional para a cobrança do crédito tributário.

VUNESP (2023):

QUESTÃO CERTA: O chamado “lançamento” é um dos conceitos centrais do direito tributário. A respeito dele, é correto afirmar, com base na legislação tributária nacional, que: se trata de procedimento administrativo vinculado pelo qual se constitui o crédito tributário.

CTN:

Art. 142 (…)

Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível.

       Parágrafo único. A atividade administrativa de lançamento é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional.

VUNESP (2023):

QUESTÃO ERRADA: O chamado “lançamento” é um dos conceitos centrais do direito tributário. A respeito dele, é correto afirmar, com base na legislação tributária nacional, que: pode ser realizado de ofício pela autoridade administrativa ou pelo próprio contribuinte, dando início ao prazo decadencial.