QUESTÃO ERRADA: Caso, em uma repartição pública, haja um único servidor, que tenha sob sua guarda o material de expediente de toda a repartição, e esse servidor tenha recebido suprimento de fundos destinado à aquisição de material de expediente, é correto afirmar que o suprimento de fundos não deverá ser contabilizado, pois é recurso destinado a atender a despesas de pequeno vulto.
3.2.2.5.
Reconhecimento da VPD após a liquidação da despesa orçamentária
Quando há uma concessão de suprimento de fundos, a despesa orçamentária é empenhada, liquidada e paga no ato da concessão e só com a prestação de contas do suprido é que há o efetivo registro da variação patrimonial diminutiva.
a. No empenho da dotação orçamentária:
Natureza da informação: orçamentária
D 6.2.2.1.1.xx.xx Crédito Disponível
C 6.2.2.1.3.01.xx Crédito Empenhado a Liquidar
Natureza da informação: controle
D 8.2.1.1.1.xx.xx Disponibilidade por Destinação de Recursos (DDR)
C 8.2.1.1.2.xx.xx DDR Comprometida por Empenho
b. Na liquidação:
Natureza da informação: orçamentária
D 6.2.2.1.3.01.xx Crédito Empenhado a Liquidar
C 6.2.2.1.3.03.xx Crédito Empenhado Liquidado a Pagar
Natureza da informação: controle
D 8.2.1.1.1.xx.xx Disponibilidade por Destinação de Recursos (DDR)
C 8.2.1.1.3.xx.xx DDR Comprometida por Liquidação e Entradas Compensatórias
Natureza da informação: patrimonial
D 1.1.3.1.x.xx.xx Adiantamentos Concedidos a Pessoal e a Terceiros (P)
C 2.1.8.9.x.xx.xx Suprimento de Fundos a Pagar (F)
c. Saída do recurso financeiro:
Natureza da informação: patrimonial
D 2.1.8.9.x.xx.xx Suprimento de Fundos a Pagar (F)
C 1.1.1.1.x.xx.xx Caixa e Equivalentes de Caixa em Moeda Nacional (F)
Natureza da informação: orçamentária
D 6.2.2.1.3.03.xx Crédito Empenhado Liquidado a Pagar
C 6.2.2.1.3.04.xx Crédito Empenhado Liquidado Pago
Natureza da informação: controle
D 8.2.1.1.3.xx.xx DDR Comprometida por Liquidação e Entradas Compensatórias
C 8.2.1.1.4.xx.xx DDR Utilizada
d. Na prestação de contas:
Variação patrimonial quantitativa
Natureza da informação: patrimonial
D 3.x.x.x.x.xx.xx Variação Patrimonial Diminutiva
C 1.1.3.1.x.xx.xx Adiantamentos Concedidos a Pessoal e a Terceiros (P)
QUESTÃO CERTA: Na concessão do suprimento de fundos, o reconhecimento da despesa orçamentária ocorre antes da aplicação efetiva dos recursos.
Certa sob o enfoque orçamentário, em que a despesa orçamentária é reconhecida no momento da liquidação. A liquidação, como sabemos, vem antes da aplicação efetiva do suprimento de fundos por parte do servidor suprido. A variação patrimonial diminutiva (VPD) é que é reconhecida, sob o enfoque patrimonial / contábil, no momento em que o suprido faz a prestação de contas – reduzindo o patrimônio líquido apenas nesse momento.
QUESTÃO CERTA: Nas etapas de concessão e de liquidação da despesa de suprimento de fundos, ocorre a despesa sob o enfoque orçamentário, mas não sob o enfoque patrimonial.
QUESTÃO CERTA: O suprimento de fundos é caracterizado como adiantamento concedido ao suprido; contudo, embora possua natureza de despesa orçamentária, não representa uma despesa pelo enfoque patrimonial, visto que, no momento de sua concessão, não ocorre redução no patrimônio líquido.
QUESTÃO CERTA:
D – Variação patrimonial diminutiva
C – Adiantamento concedido a pessoal e a terceiros
De acordo com o MCASP 8.ª edição, após análise do lançamento contábil, o registro precedente corresponde a: prestação de contas de suprimento de fundos.
MCASP 8ª Pág. 130
Suprimento de fundos consiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho na dotação própria, para o fim de realizar despesas que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação.
a. Momento do empenho da despesa:
Natureza da informação: orçamentária
D 6.2.2.1.1.xx.xx Crédito Disponível
C 6.2.2.1.3.01.xx Crédito Empenhado a Liquidar
Natureza da informação: controle
D 8.2.1.1.1.xx.xx DDR
C 8.2.1.1.2.xx.xx DDR Comprometida por Empenho
b. Momento da liquidação e reconhecimento do direito:
Natureza da informação: patrimonial
D 1.1.3.1.x.xx.xx Adiantamentos Concedidos a Pessoal e a Terceiros (P)
C 2.1.8.9.x.xx.xx Outras Obrigações de Curto Prazo – Suprimento de Fundos (F)
Natureza da informação: orçamentária
D 6.2.2.1.3.01.xx Crédito Empenhado a Liquidar
C 6.2.2.1.3.03.xx Crédito Empenhado Liquidado a Pagar
Natureza da informação: controle
D 8.2.1.1.2.xx.xx DDR Comprometida por Empenho
C 8.2.1.1.3.xx.xx DDR Comprometida por Liquidação e Entradas Compensatórias
c. Momento do pagamento ao suprido:
Natureza da informação: patrimonial
D 2.1.8.9.x.xx.xx Outras Obrigações de Curto Prazo – Suprimento de Fundos (F)
C 1.1.1.1.1.xx.xx Caixa e Equivalentes de Caixa em Moeda Nacional (F)
Natureza da informação: orçamentária
D 6.2.2.1.3.03.xx Crédito Empenhado Liquidado a Pagar
C 6.2.2.1.3.04.xx Crédito Empenhado Pago
Natureza da informação: controle
D 8.2.1.1.3.xx.xx DDR Comprometida por Liquidação e Entradas Compensatórias
C 8.2.1.1.4.xx.xx DDR Utilizada
d. Prestação de contas do saldo utilizado:
Natureza da informação: patrimonial
D 3.x.x.x.x.xx.xx VPD
C 1.1.3.1.x.xx.xx Adiantamentos Concedidos a Pessoal e a Terceiros (P)
[…]
QUESTÃO CERTA: A anulação de empenho referente a suprimento de fundos deve ser contabilizada no sistema de contas orçamentário, debitando-se a conta de crédito empenhado a liquidar e creditando-se a conta de crédito disponível.
Empenho:
S.O.
D- CRÉDITO DISPONIVEL OU DOTAÇÃO INICIAL
C- EMPENHOS A LIQUIDAR
Anulação de empenho:
S.O.
D- EMPENHOS A LIQUIDAR
C- CRÉDITO DISPONIVEL OU DOTAÇÃO INICIAL
QUESTÃO ERRADA: No momento da concessão de determinado suprimento de fundos ao servidor responsável, deve-se debitar a conta caixa e equivalentes em moeda nacional e creditar a conta adiantamentos concedidos a pessoal e a terceiros.
Deve-se CREDITAR a conta caixa e equivalentes em moeda nacional (pela saída do dinheiro) e DEBITAR a conta adiantamentos concedidos a pessoal e a terceiros.
C: Caixa e equivalentes (diminuiu o ativo a crédito)
D: Adiantamento a terceiros (diminuiu o passivo a débito)
As contas do ativo aumentam por débitos e diminuem por créditos.
O contrário ocorre com as contas do passivo, que aumentam por créditos e diminuem por débitos.
Se um órgão emprestou dinheiro, então terá um direito a receber. No manual de contabilidade aparece o passivo e depois ativo:
Momento do pagamento ao suprido: Natureza da informação: patrimonial
D 2.1.8.9.x.xx.xx Outras Obrigações de Curto Prazo – Suprimento de Fundos (F)
C 1.1.1.1.1.xx.xx Caixa e Equivalentes de Caixa em Moeda Nacional (F)
QUESTÃO CERTA: O suprimento de fundos é caracterizado por ser um adiantamento de valores a um servidor para futura prestação de contas. Esse adiantamento constitui despesa orçamentária, ou seja, para conceder o recurso ao suprido é necessário percorrer os três estágios da despesa orçamentária: empenho, liquidação e pagamento. Dentre os registros contábeis, conforme o Plano de Contas Aplicado ao Setor Público, observe o seguinte lançamento e assinale a alternativa que mostra a que momento da operação ele se refere: Do empenho da despesa e a natureza da informação é de controle.
D 8.2.1.1.1.xx.xx Disponibilidade por Destinação de Recursos (DDR)
C 8.2.1.1.2.xx.xx DDR Comprometida por Empenho
Solução:
As contas do nível 8 correspondem ao controle de credores – natureza controle. Lançamentos dos suprimentos de fundos:
a. Momento do empenho da despesa:
Natureza da informação: controle
D 8.2.1.1.1.xx.xx Disponibilidade por Destinação de Recursos (DDR)
C 8.2.1.1.2.xx.xx DDR Comprometida por Empenho
b. Momento da liquidação e reconhecimento do direito:
Natureza da informação: controle
D 8.2.1.1.2.xx.xx DDR Comprometida por Empenho
C 8.2.1.1.3.xx.xx DDR Comprometida por Liquidação e Entradas Compensatórias
c. Momento do pagamento ao suprido:
Natureza da informação: controle
D 8.2.1.1.3.xx.xx DDR Comprometida por Liquidação e Entradas Compensatórias
C 8.2.1.1.4.xx.xx DDR Utilizada
Fonte: MANUAL DE CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO – 6ª Edição
QUESTÃO CERTA: Este lançamento contábil é relativo: ao registro da responsabilidade do agente suprido por Suprimento de Fundos.
D 7.1.1.1.x.xx.xx Responsabilidades de Terceiros por Valores, Títulos e Bens
C 8.1.1.1.x.xx.xx Execução de Responsabilidades de Terceiros por Valores, Títulos e Bens
QUESTÃO CERTA: Em relação a Suprimento de Fundos (Regime de Adiantamento), qual o lançamento correto para Registro da responsabilidade do agente suprido?
Atos potenciais ativos – Responsabilidades de terceiros por valores, títulos e bens → a Atos potenciais ativos – Execução de responsabilidades de terceiros por valores, títulos e bens.
Registro da responsabilidade do agente suprido:
D 7.9.7.1.1.00.00 Atos potenciais ativos – Responsabilidades de terceiros por valores, títulos e bens
C 8.9.7.1.1.06.00 Atos potenciais ativos – Execução de responsabilidades de terceiros por valores, títulos e bens
QUESTÃO CERTA: Assinale a alternativa correta com relação ao lançamento referente à devolução de valores não aplicados de suprimento de fundos.
D – Caixa e equivalentes de caixa em moeda nacional (F)
C – Adiantamentos concedidos a pessoal e a terceiros (P)
Sim, Veja como traz o MCASP:
Devolução de valores não aplicados (mesmo exercício da concessão):
Natureza da informação: patrimonial
C 1.1.1.1.1.xx.xx Caixa e Equivalentes em Moeda Nacional (F)
C 1.1.3.1.x.xx.xx Adiantamentos Concedidos a Pessoal e a Terceiros (P)
QUESTÃO CERTA: Se determinado suprimento de fundos não for integralmente utilizado, o respectivo saldo remanescente deverá ser devolvido ao órgão concedente. Nesse caso, se o exercício de concessão ainda estiver em curso, o registro contábil de débito e crédito da informação de natureza patrimonial deverá ser feito, respectivamente, nas contas de: caixa e equivalentes em moeda nacional e adiantamentos concedidos a pessoal e a terceiros.
Momento do empenho da despesa – Natureza da informação: orçamentária
Momento da liquidação e reconhecimento do direito – Natureza da informação: patrimonial
Momento do pagamento ao suprido – Natureza da informação: patrimonial
Devolução de valores não aplicados (exercício seguinte ao da concessão) – Natureza da informação: controle
Suprimento de fundos devolvido no ano de concessão: Anulação de despesa
Natureza da informação: patrimonial
D 1.1.1.1.1.xx.xx Caixa e Equivalentes em Moeda Nacional (F)
C 1.1.3.1.x.xx.xx Adiantamentos Concedidos a Pessoal e a Terceiros (P)
Natureza da informação: orçamentária
D 6.2.2.1.3.04.xx Crédito Empenhado Pago
C 6.2.2.1.3.03.xx Crédito Empenhado Liquidado
Natureza da informação: orçamentária
D 6.2.2.1.3.03.xx Crédito Empenhado Liquidado a Pagar
C 6.2.2.1.3.01.xx Crédito Empenhado a Liquidar
Natureza da informação: orçamentária
D 6.2.2.1.3.01.xx Crédito Empenhado a Liquidar
C 6.2.2.1.1.xx.xx Crédito Disponível
Suprimento de fundos devolvido no exercício seguinte: Receita Orçamentária
Natureza da informação: patrimonial
D 1.1.1.1.1.xx.xx Caixa e Equivalentes de Caixa e Moeda Nacional (F)
C 1.1.3.1.x.xx.xx Adiantamentos Concedidos a Pessoal e a Terceiros (P)
Natureza da informação: orçamentária
D 6.2.1.1.x.xx.xx Receita a Realizar
C 6.2.1.2.x.xx.xx Receita Realizada
Repararam na diferença de lançamentos na natureza da informação orçamentária? Pois é, minha gente! Já o lançamento na natureza de informação patrimonial é igual, apesar da destinação do Suprimento de fundos ser diferente.
QUESTÃO CERTA: Um suprimento de fundos foi concedido a um servidor de determinada entidade pública, sendo que o empenho, a liquidação e o pagamento ao suprido foram realizados no mês de março de 2017. Porém, em decorrência de imprevistos que ocasionaram a não utilização do valor total concedido, tal servidor da entidade procedeu à devolução total do valor em 19/04/2017. Assim, em 19/04/2017, o registro contábil da devolução do valor concedido por meio do suprimento de fundos originou um: crédito no ativo permanente.
Momento da concessão
Crédito no Ativo financeiro (Caixa)
Débito no ativo permanente (Adiantamentos Concedidos a Pessoal e a Terceiros)
Momento do uso do recurso pelo suprido
Crédito no ativo permanente (Adiantamentos Concedidos a Pessoal e a Terceiros)
Débito em Variação Patrimonial Diminutiva
Não uso e devolução do dinheiro
Débito Ativo Financeiro (Caixa)
Crédito Ativo Permanente (Adiantamentos Concedidos a Pessoal e a Terceiros)
Resumo: Débito no ativo financeiro com a devolução do dinheiro e crédito no ativo permanente com a cancelamento do adiantamento. Já no resultado patrimonial, nada mudará já que o fato é permutativo.