Justa causa

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QUESTÃO CERTA: Em razão de problemas técnicos no sistema informatizado, a contestação apresentada pelo réu no processo eletrônico não foi juntada aos autos e, posteriormente, foi registrado o andamento de decurso do prazo para esse ato processual de defesa. Acerca das consequências decorrentes do referido problema técnico, é correto afirmar que, nessa situação hipotética: caracteriza-se hipótese de justa causa, cabendo ao juiz permitir ao réu a prática do ato no prazo que lhe estipular.

CPC:

Art. 223 Decorrido o prazo, extingue-se o direito de praticar ou de emendar o ato processual, independentemente de declaração judicial, ficando assegurado, porém, à parte provar que não o realizou por justa causa.

§ 1º Considera-se justa causa o evento alheio à vontade da parte e que a impediu de praticar o ato por si ou por mandatário.

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§ 2º Verificada a justa causa, o juiz permitirá à parte a prática do ato no prazo que lhe assinar.

Art. 197. Os tribunais divulgarão as informações constantes de seu sistema de automação em página própria na rede mundial de computadores, gozando a divulgação de presunção de veracidade e confiabilidade.

Parágrafo único. Nos casos de problema técnico do sistema e de erro ou omissão do auxiliar da justiça responsável pelo registro dos andamentos, poderá ser configurada a justa causa prevista no art. 223, caput e § 1º .