Última Atualização 25 de dezembro de 2020
QUESTÃO ERRADA: A inércia da defesa para apresentar alegações finais, quando devidamente intimada, acarreta nulidade processual se o juiz não nomear defensor para suprir a omissão.
“nos processos da competência do Júri Popular, o não oferecimento de alegações finais não é causa de nulidade do feito, pois o juízo de pronúncia é provisório, não havendo antecipação do mérito da ação penal. Ademais, a ausência da referida peça pode constituir, até mesmo, estratégia da Defesa, que opta por apresentar suas teses apenas no julgamento em plenário”.
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(HC 158.355/AP, QUINTA TURMA, DJe 19/12/2011)
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