Última Atualização 28 de dezembro de 2020
QUESTÃO ERRADA: A participação de pessoa como jurado em julgamento de processo no qual ela tenha exercido essa mesma função anteriormente não gera nulidade.
Súmula no 206 do STF: “É nulo o julgamento ulterior pelo júri com a participação de jurado que funcionou em julgamento anterior do mesmo processo“.
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