Juizado: Transação Penal, Advogado ou Defensor Público

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Última Atualização 24 de dezembro de 2020

QUESTÃO ERRADA: De acordo com a Lei n.º 9.099/1995 e com o entendimento doutrinário e jurisprudencial dominantes, a proposta de transação penal: prescinde da presença de DP para a aceitação pelo autor do fato.

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Lei 9.099, art. 76 , §3º: “Aceita a proposta pelo autor da infração e seu defensor…”. A proposta deve ser aceita pelo autor do fato e pelo seu defensor, que pode ser advogado ou defensor público”.