Juizado Especial: laudo do juízo arbitral

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Última Atualização 23 de dezembro de 2020

QUESTÃO CERTA: O laudo emitido pelo juízo arbitral do juizado especial cível adquire natureza de título judicial se for homologado pelo (a): juiz togado do juizado especial.

Lei 9.099/65

Art. 26. Ao término da instrução, ou nos cinco dias subsequentes, o árbitro apresentará o laudo ao Juiz togado para homologação por sentença irrecorrível.

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QUESTÃO CERTA: Para que tenha eficácia executiva, o laudo arbitral deve ser homologado pelo juiz togado.