Última Atualização 8 de abril de 2023
Lei 9.099/95:
Art. 35. Quando a prova do fato exigir, o Juiz poderá inquirir técnicos de sua confiança, permitida às partes a apresentação de parecer técnico.
Parágrafo único. No curso da audiência, poderá o Juiz, de ofício ou a requerimento das partes, realizar inspeção em pessoas ou coisas, ou determinar que o faça pessoa de sua confiança, que lhe relatará informalmente o verificado.
Banca própria TJ-MS (2017):
QUESTÃO CERTA: Será válida prova testemunhal produzida por declaração escrita.
Banca própria TJ-MS (2018):
QUESTÃO ERRADA: Salvo a inspeção judicial, as provas terão de ser produzidas na audiência de instrução e julgamento.
CEBRASPE (2023):
QUESTÃO CERTA: O rito previsto para os juizados especiais cíveis permite que, durante a instrução processual, o magistrado realize, diretamente ou por intermédio de pessoa de sua confiança, inspeção em pessoas ou coisas.