Última Atualização 5 de julho de 2023
CEBRASPE (2016):
QUESTÃO ERRADA: Nos juizados especiais cíveis, em razão de o processo seguir critérios de oralidade, economia processual e celeridade, é inaplicável o princípio do duplo grau de jurisdição.
Duplo grau de jurisdição significa poder recorrer a outro órgão jurisdicional superior, e pode sim. Turmas recursais.
CEBRASPE (2019):
QUESTÃO CERTA: Se uma pessoa propuser ação perante o juizado especial cível, e o juiz proferir decisão passível de mandado de segurança, sua eventual propositura será processada e julgada pelo (a): turma recursal.
SÚMULA 376, STJ: Compete a turma recursal processar e julgar o mandado de segurança contra ato de juizado especial.
TEMA 159, STF: Compete às Turmas Recursais o julgamento de mandado de segurança utilizado como substitutivo recursal contra decisão de juiz federal no exercício de jurisdição do Juizado Especial Federal.
CEBRASPE (2020):
QUESTÃO CERTA: Determinado indivíduo, réu em processo que tramita no primeiro grau de juizado especial cível, deseja impetrar mandado de segurança contra decisão interlocutória teratológica prolatada pelo magistrado. Considerando-se essa situação hipotética e o entendimento sumulado do STJ, o mandado de segurança deve ser processado e examinado: por turma recursal.
Jurisprudência em teses STJ. 8) compete a turma recursal processar e julgar o mandado de segurança contra ato de juizado especial (Súmula 376/STJ).
CEBRASPE (2020):
QUESTÃO CERTA: Determinado indivíduo, réu em processo que tramita no primeiro grau de juizado especial cível, deseja impetrar mandado de segurança contra decisão interlocutória teratológica prolatada pelo magistrado. Considerando-se essa situação hipotética e o entendimento sumulado do STJ, o mandado de segurança deve ser processado e examinado: por turma recursal.
Súmula 376 – Compete a turma recursal processar e julgar o mandado de segurança contra ato de juizado especial.
Complementando:
Admite-se a impetração de mandado de segurança perante os tribunais de Justiça e os tribunais regionais federais para o exercício do controle de competência
CEBRASPE (2013):
QUESTÃO CERTA: Conforme entendimento sumulado do STJ, as turmas recursais dos juizados especiais são competentes para julgar mandados de segurança impetrados contra atos emanados de tais juizados.
STJ Súmula nº 376 – Competência – Processo e Julgamento – Mandado de Segurança Contra Ato de Juizado Especial. Compete a turma recursal processar e julgar o mandado de segurança contra ato de juizado especial.
CEBRASPE (2023):
QUESTÃO CERTA: A competência para julgar mandado de segurança impetrado contra ato do juizado especial federal é da turma recursal da respectiva justiça federal.
Compete a turma recursal processar e julgar o mandado de segurança contra ato de juizado especial (Súmula STJ 376.)
VUNESP (2023):
QUESTÃO ERRADA: De acordo com a Jurisprudência sumulada do Superior Tribunal de Justiça sobre o mandado de segurança: compete ao Tribunal de Justiça local processar e julgar o mandado de segurança contra ato de juizado especial.
Súmula n.º 376, STJ: Compete à turma recursal processar e julgar o mandado de segurança contra ato de juizado especial.