Juizado Especial e Turma Recursal (com exemplos)

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Última Atualização 5 de julho de 2023

CEBRASPE (2016):

QUESTÃO ERRADA: Nos juizados especiais cíveis, em razão de o processo seguir critérios de oralidade, economia processual e celeridade, é inaplicável o princípio do duplo grau de jurisdição.

Duplo grau de jurisdição significa poder recorrer a outro órgão jurisdicional superior, e pode sim. Turmas recursais.

CEBRASPE (2019):

QUESTÃO CERTA: Se uma pessoa propuser ação perante o juizado especial cível, e o juiz proferir decisão passível de mandado de segurança, sua eventual propositura será processada e julgada pelo (a): turma recursal.

SÚMULA 376, STJ: Compete a turma recursal processar e julgar o mandado de segurança contra ato de juizado especial.

TEMA 159, STF: Compete às Turmas Recursais o julgamento de mandado de segurança utilizado como substitutivo recursal contra decisão de juiz federal no exercício de jurisdição do Juizado Especial Federal.

CEBRASPE (2020):

QUESTÃO CERTA: Determinado indivíduo, réu em processo que tramita no primeiro grau de juizado especial cível, deseja impetrar mandado de segurança contra decisão interlocutória teratológica prolatada pelo magistrado. Considerando-se essa situação hipotética e o entendimento sumulado do STJ, o mandado de segurança deve ser processado e examinado: por turma recursal.

Jurisprudência em teses STJ. 8) compete a turma recursal processar e julgar o mandado de segurança contra ato de juizado especial (Súmula 376/STJ).

CEBRASPE (2020):

QUESTÃO CERTA: Determinado indivíduo, réu em processo que tramita no primeiro grau de juizado especial cível, deseja impetrar mandado de segurança contra decisão interlocutória teratológica prolatada pelo magistrado. Considerando-se essa situação hipotética e o entendimento sumulado do STJ, o mandado de segurança deve ser processado e examinado: por turma recursal.

Súmula 376 – Compete a turma recursal processar e julgar o mandado de segurança contra ato de juizado especial.

Complementando:

Admite-se a impetração de mandado de segurança perante os tribunais de Justiça e os tribunais regionais federais para o exercício do controle de competência

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 dos juizados especiais estaduais ou federais, respectivamente, excepcionando a hipótese de cabimento da Súmula 376/STJ.

CEBRASPE (2013):

QUESTÃO CERTA: Conforme entendimento sumulado do STJ, as turmas recursais dos juizados especiais são competentes para julgar mandados de segurança impetrados contra atos emanados de tais juizados.

STJ Súmula nº 376 – Competência – Processo e Julgamento – Mandado de Segurança Contra Ato de Juizado Especial. Compete a turma recursal processar e julgar o mandado de segurança contra ato de juizado especial.

CEBRASPE (2023):

QUESTÃO CERTA: A competência para julgar mandado de segurança impetrado contra ato do juizado especial federal é da turma recursal da respectiva justiça federal.

Compete a turma recursal processar e julgar o mandado de segurança contra ato de juizado especial (Súmula STJ 376.)

VUNESP (2023):

QUESTÃO ERRADA: De acordo com a Jurisprudência sumulada do Superior Tribunal de Justiça sobre o mandado de segurança: compete ao Tribunal de Justiça local processar e julgar o mandado de segurança contra ato de juizado especial. 

Súmula n.º 376, STJ: Compete à turma recursal processar e julgar o mandado de segurança contra ato de juizado especial.