Última Atualização 24 de dezembro de 2020
QUESTÃO ERRADA Caberá recurso especial contra a decisão da turma recursal dos juizados especiais criminais que negue provimento a recurso interposto contra sentença penal condenatória, caso seja demonstrada ofensa a dispositivo de norma infraconstitucional.
Súmula 203-STJ:” Não cabe recurso especial contra decisão proferida por órgão de segundo grau dos Juizados Especiais.”
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Entretanto, é cabível interposição de RE.
Súmula 640-STF: É cabível recurso extraordinário contra decisão proferida por juiz de primeiro grau nas causas de alçada, ou por turma recursal de juizado especial cível e criminal.
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