Última Atualização 24 de dezembro de 2020
QUESTÃO CERTA: Em caso de interposição de recurso, o recorrente recolherá, a título de preparo, todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas no primeiro grau de jurisdição.
CERTA
Art. 54. Parágrafo único. O preparo do recurso, na forma do § 1º do art. 42 desta Lei, compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, ressalvada a hipótese de assistência judiciária gratuita.
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