Juizado Especial e intimação de testemunha ainda não ouvida

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Última Atualização 23 de dezembro de 2020

QUESTÃO ERRADA: No juizado especial cível, por ocasião da resposta, será lícito ao réu: requerer a intimação de testemunha ainda não ouvida.

INCORRETA. É imperioso lembrar que o réu tem a prerrogativa de apresentar contestação tão somente em audiência de instrução e julgamento, ou seja, antes da oitiva de testemunhas, o que evita a ideia de que tenha que solicitar, em contestação, que seja ouvida testemunha específica. A apresentação de resposta pelo réu se dá, a critério do réu, já na audiência de conciliação (que pode ser tornada una e convolada em audiência de instrução e julgamento, desde que isto não gere prejuízo para o réu, conforme resta claro no art. 27 da Lei 9099/95) ou na audiência de instrução e julgamento, conforme dita o Enunciado 10 do FONAJE:

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ENUNCIADO 10 – A contestação poderá ser apresentada até a audiência de Instrução e Julgamento.