Juizado Especial e Embargo do Devedor

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Última Atualização 23 de dezembro de 2020

QUESTÃO CERTA: No caso de desejar alegar erro de cálculo em execução por quantia certa de título judicial ajuizado no juizado especial, o executado deve apresentar: embargos do devedor.

LEI 9099, Art. 52. A execução da sentença processar-se-á no próprio Juizado, aplicando-se, no que couber, o disposto no Código de Processo Civil, com as seguintes alterações:

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 IX – o devedor poderá oferecer embargos, nos autos da execução, versando sobre:

a) falta ou nulidade da citação no processo, se ele correu à revelia;

b) manifesto excesso de execução;

c) erro de cálculo;

d) causa impeditiva, modificativa ou extintiva da obrigação, superveniente à sentença.