Juizado Especial e Embargo de Declaração

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Última Atualização 14 de março de 2025

Lei nº 9.099/95:

Art. 49. Os embargos de declaração serão interpostos por escrito ou oralmente, no prazo de cinco dias, contados da ciência da decisão.

CEBRASPE (2019):

QUESTÃO CERTA: Os embargos poderão ser interpostos por escrito ou oralmente.

CEBRASPE (2019):

QUESTÃO ERRADA:  O autor deverá interpor embargos para a correção de erros materiais, uma vez que tais erros não podem ser corrigidos de ofício.

Lei 9.099:

Art. 48. Caberão embargos de declaração contra sentença ou acórdão nos casos previstos no Código de Processo Civil.

Parágrafo único. Os erros materiais podem ser corrigidos de ofício.

CEBRASPE (2019):

QUESTÃO ERRADA:  Os embargos deverão ser interpostos perante a turma recursal.

Como os embargos podem ser interpostos contra sentença ou acórdão, permite-se que seja julgado também por juiz singular.

Art. 48. Caberão embargos de declaração contra sentença ou acórdão nos casos previstos no Código de Processo Civil.

 Parágrafo único. Os erros materiais podem ser corrigidos de ofício;

CEBRASPE (2018):

QUESTÃO CERTA: Nas causas cíveis de menor complexidade, os embargos de declaração opostos contra a sentença interrompem o prazo para interposição de recurso.

Lei 9099:

Art. 50. Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso.

FGV (2024):

QUESTÃO CERTA: Joana respondeu, em juízo, pela suposta prática de infração penal de menor potencial ofensivo. Finda a instrução processual, após a observância do contraditório e da ampla defesa, a denunciada foi condenada, mas a sentença continha clara contradição, constatada pela defesa técnica. Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 9.099/1995, Joana poderá: opor embargos de declaração, por escrito ou oralmente, no prazo de cinco dias, contados da ciência da decisão.

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Como estamos falando de sentença criminal, o fundamento está no Capítulo III (Dos Juizados Especiais Criminais).

Art. 83, §1º: Os embargos de declaração serão opostos por escrito ou oralmente, no prazo de cinco dias, contados da ciência da decisão.

Art. 83, §2º: Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso.