Última Atualização 27 de abril de 2023
CEBRASPE (2019):
QUESTÃO ERRADA: Acordo estabelecido na conciliação deverá ser homologado por sentença; na mediação, não haverá homologação de acordo por sentença, em nenhuma hipótese.
Está errado pois o acordo entabulado entre as partes deve ser homologado por sentença, conforme §11 do artigo 334 do CPC.
CAPÍTULO V – DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO OU DE MEDIAÇÃO Art. 334. Se a petição inicial preencher os requisitos essenciais e não for o caso de improcedência liminar do pedido, o juiz designará audiência de conciliação ou de mediação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citado o réu com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência.
[…]
§ 11. A autocomposição obtida será reduzida a termo e homologada por sentença.
Ajuizada em face da Fazenda Pública demanda envolvendo direito que admite autocomposição, e não sendo o caso de indeferimento da petição inicial ou de improcedência liminar do pedido, o juiz da causa determinou a citação da pessoa jurídica de direito público e designou audiência de conciliação, por entender que era possível a resolução do conflito por autocomposição. Nesse quadro, é correto afirmar que o juiz da causa atuou: corretamente, uma vez que a Fazenda Pública pode resolver o conflito por autocomposição.
FGV (2023):
QUESTÃO CERTA: Ajuizada em face da Fazenda Pública demanda envolvendo direito que admite autocomposição, e não sendo o caso de indeferimento da petição inicial ou de improcedência liminar do pedido, o juiz da causa determinou a citação da pessoa jurídica de direito público e designou audiência de conciliação, por entender que era possível a resolução do conflito por autocomposição. Nesse quadro, é correto afirmar que o juiz da causa atuou: corretamente, uma vez que a Fazenda Pública pode resolver o conflito por autocomposição.
Art. 334. Se a petição inicial preencher os requisitos essenciais e não for o caso de improcedência liminar do pedido, o juiz designará audiência de conciliação ou de mediação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citado o réu com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência.