Juizado Especial: danos com eficácia de título executivo

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Última Atualização 16 de março de 2023

CEBRASPE (2018):

QUESTÃO CERTA: Nos juizados especiais criminais, a composição civil dos danos causados por infrações penais: terá a eficácia de título executivo judicial a ser executado no juízo civil competente.

Lei 9.099:

Art. 74. A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente.

Parágrafo único. Tratando-se de ação penal de iniciativa privada ou de ação penal pública condicionada à representação, o acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação

Banca própria TJ-RS (2009):

QUESTÃO CERTA: Pedro, autor de uma lesão corporal leve contra João, diante da representação efetuada pelo ofendido, foi convocado para comparecer à audiência preliminar no Juizado Especial Criminal da Comarca, acompanhado de advogado, para fins de acordo civil e de transação criminal. Nesse caso, a decisão homologatória da composição dos danos civis entre o autor do fato e o ofendido é irrecorrível. 

EJEF (2005):

QUESTÃ CERTA: Em matéria relativa aos Juizados Especiais Criminais, é CORRETO afirmar que a sentença homologatória de composição dos danos civis é irrecorrível.

Banca própria MPE-SP (2017):

QUESTÃO CERTA: No caso de infração de menor potencial lesivo, a composição amigável dos danos civis homologada pelo juízo, acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação.

Banca própria MPE-PR (2011):

QUESTÃO CERTA: O recebimento de indenização por reparação de dano causado pelo crime, em função de composição civil homologada pelo juiz do Juizado Especial Criminal, em um delito de menor potencial ofensivo cuja ação penal privada, constitui renúncia ao direito de queixa. 

VUNESP (2015):

QUESTÃO CERTA: Na audiência preliminar, presente o representante do Ministério Público, o autor do fato e a vítima e, se possível, o responsável civil, acompanhados por seus advogados, o Juiz esclarecerá sobre a possibilidade da composição dos danos e da aceitação da proposta de aplicação imediata de pena não privativa de liberdade. Dessa feita, é correto afirmar que: se tratando de ação penal pública condicionada à representação, o acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de representação.

FUNDATEC (2011):

QUESTÃO ERRADA: A composição dos danos civis entre o autor do fato e o ofendido será reduzida a termo em audiência e homologada pelo Juiz mediante sentença recorrível.

FUNDATEC (2011):

QUESTÃO ERRADA: Tratando-se de ação penal pública condicionada à representação do ofendido, a homologação da composição dos danos civis não acarreta a renúncia ao direito de representação.

Lei 9.099:

Art. 74. A COMPOSIÇÃO DOS DANOS CIVIS será reduzida a ESCRITO e, homologada pelo JUIZ mediante SENTENÇA IRRECORRÍVEL, terá eficácia de título a ser executado no JUÍZO CIVIL COMPETENTE.

PARÁGRAFO ÚNICO. Tratando-se:

1. De ação penal de INICIATIVA PRIVADA ou

2. De ação penal pública CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO, o acordo homologado acarreta a RENÚNCIA ao direito de queixa ou representação.

VUNESP (2015):

QUESTÃO CERTA: Na audiência preliminar, presente o representante do Ministério Público, o autor do fato e a vítima e, se possível, o responsável civil, acompanhados por seus advogados, o Juiz esclarecerá sobre a possibilidade da composição dos danos e da aceitação da proposta de aplicação imediata de pena não privativa de liberdade. Dessa feita, é correto afirmar que: se tratando de ação penal pública condicionada à representação, o acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de representação.

Lei 9.099:

Art. 74.  Art. 74. A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente.

Parágrafo único. Tratando-se de ação penal de iniciativa privada ou de ação penal pública condicionada à representação, o acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação.

Banca própria PM-SC (2016):

QUESTÃO CERTA: Tratando-se de ação penal de iniciativa privada ou de ação penal pública condicionada à representação, o acordo homologado, relativo à composição dos danos civis, acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação.


VUNESP (2015):

QUESTÃO ERRADA: Na audiência preliminar, presente o representante do Ministério Público, o autor do fato e a vítima e, se possível, o responsável civil, acompanhados por seus advogados, o Juiz esclarecerá sobre a possibilidade da composição dos danos e da aceitação da proposta de aplicação imediata de pena não privativa de liberdade. Dessa feita, é correto afirmar que: se tratando de ação penal de iniciativa privada, o acordo homologado não acarreta a renúncia ao direito de queixa.


Lei 9.099:

Art. 74.  Parágrafo único. Tratando-se de ação penal de iniciativa privada ou de ação penal pública condicionada à representação, o acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação.

VUNESP (2015):

QUESTÃO ERRADA: Na audiência preliminar, presente o representante do Ministério Público, o autor do fato e a vítima e, se possível, o responsável civil, acompanhados por seus advogados, o Juiz esclarecerá sobre a possibilidade da composição dos danos e da aceitação da proposta de aplicação imediata de pena não privativa de liberdade. Dessa feita, é correto afirmar que: obtida a composição dos danos civis, será dada imediatamente ao ofendido a oportunidade de exercer o direito de representação verbal, que será reduzida a termo.

Lei 9.099:

Art. 75. NÃO obtida a composição dos danos civis, será dada imediatamente ao ofendido a oportunidade de exercer o direito de representação verbal, que será reduzida a termo.

CEBRASPE (2023):

QUESTÃO ERRADA: No que se refere ao procedimento sumaríssimo, assinale a opção correta:  O acordo homologado entre as partes, no caso de ação penal condicionada, não acarreta renúncia ao direito de representação.

Art. 74, pu, L. 9.099/95: Tratando-se de ação penal de iniciativa privada ou de ação penal pública condicionada à representação, o acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação.