Juizado Especial: concurso material e soma de penas

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Última Atualização 23 de dezembro de 2020

QUESTÃO CERTA: Para definição da competência do juizado especial criminal no concurso material de crimes, a soma das penas máximas cominadas para cada crime não pode exceder a d ois anos.

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Havendo concurso de crimes, o que determina a competência para julgamento é o somatório das penas máximas abstratamente cominadas para cada delito, ainda que este, de forma isolada, constitua uma infração de menor potencial ofensivo “TJ-MG (JR)