Juizado Especial: concurso formal, material e suspenção

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Última Atualização 23 de dezembro de 2020

QUESTÃO CERTA: No juizado especial criminal, a suspensão do processo:  poderá ocorrer no caso de infração cometida em concurso formal e material, se a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano.
Súmula 243/STJ: O benefício da suspensão do processo não é aplicável em relação às infrações penais cometidas em concurso material, concurso formal ou continuidade delitiva, quando a pena mínima cominada, seja pelo somatório, seja pela incidência da majorante, ultrapassar o limite de um (01) ano.