Juizado Especial: árbitro e mesmos critérios do Juiz

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Última Atualização 24 de dezembro de 2020

QUESTÃO CERTA: O juízo arbitral pode decidir por equidade.

LEI 9099, Art. 25. O árbitro conduzirá o processo com os mesmos critérios do Juiz, na forma dos arts. 5º e 6º desta Lei, podendo decidir por equidade.

QUESTÃO CERTA: No juizado especial cível, o árbitro, ao conduzir os trabalhos: adotará critérios próprios dos juízes.

Lei 9.099

Art. 25. O árbitro conduzirá o processo com os mesmos critérios do Juiz, na forma dos arts. 5º e 6º desta Lei, podendo decidir por equidade.

Art. 26. Ao término da instrução, ou nos cinco dias subsequentes, o árbitro apresentará o laudo ao Juiz togado para homologação por sentença irrecorrível.