Última Atualização 10 de julho de 2023
CEBRASPE (2005):
QUESTÃO CERTA: Pedro instalou-se em um imóvel rural, mantendo sobre esse bem a posse mansa e pacífica, sem, contudo, ter o domínio da propriedade. Em face dessa situação hipotética, julgue o seguinte item. Sobre o imóvel em questão há incidência de Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), de competência da União.
O ITR é um imposto de competência da União, que incide sobre as propriedades rurais por natureza e tem função precípua extrafiscal, isso por que, por meio dele, o governo federal busca desestimular a manutenção de propriedades improdutivas.
CTN:
Art. 29. O imposto, de competência da União, sobre a propriedade territorial rural tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de imóvel por natureza, como definido na lei civil, localização fora da zona urbana do Município.
Art. 30. A base do cálculo do imposto é o valor fundiário.
Art. 31. Contribuinte do imposto é o proprietário do imóvel, o titular de seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título.
VUNESP (2022):
QUESTÃO CERTA: Em conformidade com o Código Tributário Nacional, o imposto, de competência da União, sobre a propriedade territorial rural tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de imóvel por natureza e localização fora da zona urbana do Município. Ante ao exposto, a base de cálculo do imposto é o valor: fundiário.
FGV (2023):
QUESTÃO ERRADA: Marta, possuidora com animus domini (ânimo de proprietária) de imóvel rural com área de reserva legal correspondente a 20% do imóvel, deseja receber o devido tratamento tributário de ITR referente à área do imóvel rural por ela possuído. Diante desse cenário, assinale a afirmativa correta: Marta, por ser possuidora e não proprietária do imóvel rural, não tem legitimidade para discutir perante o Fisco federal questões atinentes ao ITR incidente sobre o imóvel.
CTN – Art. 31: Contribuinte do imposto é o proprietário do imóvel, o titular de seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título.